07/06/2016 às 00h00min - Atualizada em 07/06/2016 às 00h00min

Google vai indenizar mulher de Leopoldina em R$ 100 mil reais

TJMG confirmou sentença de juiz de Leopoldina que condena em R$ 100 mil reais a mineira que teve dados divulgados em um site e associados à prostituição.

Por Jornal Carangola
A mulher foi representada pelos advogados Daniel Bastos Cardoso, Leonardo Bastos Cardoso e Dilson Baptista Bastos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso e manteve a condenação da Google Brasil Internet Ltda a indenizar uma educadora física de Leopoldina, na Zona da Mata, em R$ 100 mil por danos morais. 

Ela teve nome, fotografia e telefone particular divulgados na internet sem autorização e associados à prática da prostituição. Segundo a Justiça, a empresa foi considerada culpada por não ter retirado as imagens do ar quando solicitado pela vítima, alegando que não realizava censura prévia dos conteúdos postados.

De acordo um dos advogados de defesa da vítima, Leonardo Bastos Cardoso, há intenção em apresentar recurso em terceira instância pleiteando o aumento do valor da indenização, diante da gravidade. O escritório LBCA Advogados, que defende o Google, informou ao G1 que também irá recorrer da decisão.

Em 2010, o processo começou após a imagem da mulher em montagens pornográficas ter sido reproduzida em alguns sites administrados pelo provedor de internet, em anúncios eróticos de que ela faria programas sexuais por R$ 200.

Na ação contra a empresa, a mulher alegou que trabalha na academia de uma cidade pequena. Por causa do ocorrido, a instrutora perdeu parte dos alunos e foi exposta em público. Ela foi diagnosticada com depressão e síndrome do pânico.

No julgamento em primeira instância, em agosto de 2015, conduzido pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina, Clóvis Magalhães, a Google Brasil foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil, mas a empresa recorreu este ano.

A Google alegou que não poderia ser responsabilizada pelo material divulgado por terceiros e que a companhia não exerce censura prévia dos conteúdos postados nas páginas que hospeda. A empresa também pediu para a Justiça aplicar ao caso o Marco Civil da internet. Além disso, ressaltou que nenhum ato ilícito foi praticado e que estaria isenta do dever de indenizar.

No entanto, no julgamento no início de maio, o desembargador Marcos Lincoln, relator do recurso, considerou que o provedor não está livre das responsabilidades, pois estava ciente da existência de publicação de caráter ofensivo e deveria ter tirado as informações do ar, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados. O acórdão cita que o provedor se recusou a retirar alegando que, após analise, verificou que o conteúdo não violava de forma clara as leis e as políticas da empresa.

O desembargador Marcos Lincoln concordou com a manutenção da decisão do juiz de Leopoldina alegando que a situação “caracteriza evidente afronta à honra e imagem da autora perante a coletividade”. E os desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto votaram de acordo com o relator.
 
FONTE: Jornal Carangola  
 


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