21/06/2016 às 17h09min - Atualizada em 21/06/2016 às 17h09min

Aneel aprova Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Gerais

Assessoria de Imprensa Energisa
Minas Gerais, 21 de junho de 2016 - A Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel aprovou hoje a Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Gerais. As tarifas de energia da distribuidora foram reajustadas e o efeito médio a ser percebido pelo consumidor será de 2,16%. Revisão Tarifária Periódica é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa, e ocorre a cada quatro anos, em média. O último evento tarifário dessa natureza observado na Energisa Minas Gerais ocorreu no ano de 2012. A próxima Revisão Tarifária da distribuidora, a quinta, será realizada somente em 2021.
 
O quadro abaixo apresenta o efeito médio que será percebido pelos clientes entre os diferentes níveis de tensão (Baixa Tensão e Alta/Média Tensão).


No cálculo da ANEEL para Energisa Minas Gerais, os custos de Aquisição de Energia Elétrica, Transporte de Energia Elétrica e Encargos Setoriais, denominados Parcela A, tiveram contribuição positiva para o efeito médio total observado, ou seja, terão maior representatividade nas tarifas de energia válidas a partir de 22 de junho de 2016 comparativamente à tarifa atual. As três parcelas somadas contribuíram com +0,39% para o efeito médio total com destaque aos Custos de Aquisição de Energia que contribuíram com +1,00%. Os Encargos Setoriais e Transporte de Energia contribuíram com -0,89% e+0,28%, respectivamente.
 
A prestação do serviço de distribuição de energia elétrica pela Energisa Minas Gerais, parcela que efetivamente está relacionada com a receita destinada à Distribuidora e que é denominada Parcela B, apresentou comportamento positivo para o efeito médio total contribuindo com um índice de 1,81%.
 
Este efeito positivo tem relação direta com o processo de Revisões Tarifárias, no qual são redefinidos o nível eficiente dos custos operacionais e a remuneração dos investimentos, a chamada Parcela B.
Os custos regulatórios, definidos pela ANEEL e aplicados nos processos de revisão tarifária, podem ser maiores ou menores do que os custos reais praticados pela distribuidora. Trata-se da regulação por incentivos.
 
Uma vez definido o valor eficiente dos custos relacionados à atividade de distribuição, os mesmos serão apenas reajustados (IGP-M menos Fator X), anualmente, até a revisão tarifária seguinte, não sendo reavaliados a cada ano. Todas as concessionárias são incentivadas a reduzirem seus custos e se tornarem mais eficientes.
 
Os Componentes Financeiros, parcela destinada a corrigir diferenças dos custos de Energia, Transporte e Encargos Setoriais observados nos últimos 12 meses, contribuíram com 1,32% do efeito total a ser percebido pelo consumidor.
 
No período referente aos 12 meses desde o último reajuste tarifário da Energisa Minas Gerais a variação do IGP-M foi de 11,09% e do IPCA de 9,32% o que evidencia que o efeito médio total a ser observado pelos consumidores está altamente inferior à inflação do período.
 
O efeito médio de 2,16% é resultado dos efeitos acima indicados e ainda da reversão de componentes financeiros do último ciclo tarifário, na ordem de-1,36%.
 
Abaixo uma ilustração que mostra a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor elétrico brasileiro, considerando a receita da concessionária acrescida dos impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS). A tarifa final do consumidor da Energisa Minas Gerais contém 44,49% de encargos e impostos.


A parte que cabe à distribuidora de energia representa apenas 23,21% da composição da tarifa. É por meio dessa parcela que a Energisa Minas Gerais distribui energia a todos os clientes, paga funcionários, fornecedores e prestadores de serviço, mantém e amplia a rede e os sistemas elétricos, além de investir na modernização e melhoria crescente da qualidade dos serviços prestados.

O gráfico a seguir apresenta o comportamento da Tarifa Residencial da Energisa Minas Gerais comparativamente à variação dos principais índices de inflação, IGPM e IPCA. Nota-se que a tarifa apresentou um comportamento ao longo dos últimos 9 anos, inferior à variação da inflação no mesmo período.


Como é calculada a tarifa

 
Nesse processo de Revisões Tarifárias, a receita requerida da empresa, chamada “receita do serviço de distribuição”, pode ser dividida em dois grandes conjuntos de repasse de custos:

Os custos da Parcela A e Parcela B são discriminados da seguinte forma:
 
·        Parcela A - Custos não gerenciáveis (custos cujo controle escapa à gestão das empresas de distribuição), formado por:
o   Compra de Energia
o   Conta de Desenvolvimento Energético – CDE
o   Taxas da Aneel e do Operador Nacional do Sistema - ONS
o   Encargos de uso da transmissão e da distribuição: CUST e CUSD
o   Pesquisa e Desenvolvimento – P&D
o   Encargos de Serviço do Sistema – ESS e Energia de Reserva – EER
o   Programa de Incentivo a Fontes Alternativas – Proinfa
 
·        Parcela B - Custos gerenciáveis
o   Despesas Operacionais
o   Reintegração e Remuneração do Investimento
É da Parcela B, excluindo os impostos sobre o faturamento, renda e contribuições, que a concessionária vai buscar recuperar os custos de operação associados à distribuição da energia elétrica, realizar os investimentos necessários à expansão e à melhoria do serviço - garantindo sua continuidade e segurança - e remunerar o capital investido.
 
Nos processos de Revisões Tarifárias Periódicas a Aneel promove uma revisão dos custos associados à Parcela B visando garantir que as tarifas de energia somente contemplarão em sua formação aqueles custos eficientes, ou seja, que efetivamente são necessários à distribuidora para garantir a sua operação.




 

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