12/08/2016 às 08h22min - Atualizada em 12/08/2016 às 08h22min

Chega a 15 o número de servidores municipais licenciados para concorrer às eleições

MG tem 105 servidores processados por candidatura fictícia nas eleições de 2012, um deles, um funcionário federal lotado em Leopoldina.

A Promotora Eleitoral Dr. Lúcia Helena Dantas da Costa vai fiscalizar.
O prefeito José Roberto de Oliveira assinou Portaria datada de 30 de junho, concedendo licença remunerada a 13 servidores municipais e ocupantes de cargos comissionados que protocolaram requerimentos administrativos manifestando o desejo de concorrerem a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano. Também o presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, Ivan Martins Nogueira, assinou Portaria concedendo licença remunerada a 2 servidores do Poder Legislativo. As licenças tem validade por três meses com efeitos a partir de 2 de julho.
 
Confira a relação tornada pública no Diário Oficial dos Municípios Mineiros dos servidores da Prefeitura: Miguel dos Santos Souza – Agente de Serviços Auxiliares; Márcio Henrique Alvarenga Pimentel – Técnico de Nível Superior; Josefa Aparecida Figueira de Moraes Lopes – Oficial de Serviços Administrativos/Chefe Departamento de Recursos Humanos; Luiz Carlos Rodrigues Campos – Agente de Serviços Operacionais (motorista); Manoel Braz Furtuoso – Agente de Serviços Operacionais (motorista); Cláudia Camilo Macario Reis – Agente de Serviços Administrativo (escriturário); Érica Pereira Bedim – Oficial de Serviços Especializados (técnica em meio ambiente); Suely Nunes da Silva Nogueira – Agente de Serviços Auxiliares (auxiliar de serviços); Hélio Batista Braga de Castro – Auxiliar de Enfermagem (PSF); Edna de Castro Rezende do Nascimento – Médica Saúde da Família; Emerson de Paula Alves – Agente de Serviços Auxiliares (auxiliar de serviços); Alan Willian Souza Oliveira – Coordenador de Manutenção do Laboratório de Informática e Rosalvo Domiciano Flauzino – Presidente SINSERPU Leopoldina. Os servidores da Câmara são Alfredo Almada de Angelis, Vigia/Rondante e Maria de Lourdes da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais.
 
O jornal Leopoldinense não conseguiu apurar o número de funcionários estaduais e federais lotados no município de Leopoldina que se licenciaram para disputar as eleições municipais deste ano. Os servidores deverão oportunamente comprovar o registro de suas candidaturas junto à Prefeitura e à Câmara, sob pena de revogação do benefício, além de se sujeitar ao ressarcimento de eventuais danos ao erário público.
 
A Promotora Eleitoral da Comarca de Leopoldina, Dra Lúcia Helena Dantas da Costa disse que estará atenta à votação recebida pelos funcionários licenciados para averiguar se houve apenas a intenção de usufruir a licença remunerada de três meses, o que pode configurar improbidade administrativa e até crime de estelionato.

Prazo para desincompatibilização terminou em 2 de julho

Terminou no dia 2 de julho, o prazo para servidores públicos se afastarem do cargo para poderem concorrer às eleições 2016. Esse prazo é previsto pela Legislação Eleitoral, para afastar o risco de incompatibilidade (impedimento em decorrência do exercício de um cargo, emprego ou função pública). O tempo para essa desincompatibilização varia conforme o grau de potencial de influência que candidatos ocupantes de tais cargos possam exercer perante o eleitorado. O primeiro prazo, de 6 meses antes das eleições, finalizado em 2 de abril, diz respeito, por exemplo, aos cargos de integrantes do primeiro escalão dos governos federal, estadual e municipal. No caso dos servidores públicos, o tempo estabelecido é de 3 meses antes do pleito, ou seja, neste sábado, dia 2 de julho. O jornal Leopoldinense apurou que nenhum ocupante de cargo no primeiro escalão do governo municipal de Leopoldina se afastou para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Da lista tornada pública nesta sexta-feira, 12 deverão ser candidatos a uma vaga na Câmara Municipal de Leopoldina e apenas Márcio Henrique Alvarenga Pimentel será candidato a vice-prefeito.
 
O que é desincompatibilização
 
Desincompatibilizar-se é liberar-se de incompatibilidade para concorrer a cargo nas eleições. Para tanto, os pré-candidatos deverão observar, caso a caso, prazos constantes da Lei Complementar 64/90 e da jurisprudência eleitoral. A desincompatibilização tem como objetivo evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente. De modo geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes/representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebam verbas públicas; dirigentes/representantes de órgãos de classe. Os prazos normalmente são contados tendo por termo final o dia da eleição. Considerando que a eleição será no dia 02/10/2016, é preciso estar desincompatibilizado oficialmente no prazo exato, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura. Então, na data exata, o pré-candidato precisa estar com seu pedido de desincompatibilização formalmente deferido pela autoridade à qual está subordinado, e se o cargo exigir, publicada em jornal oficial. Esta documentação será anexada ao pedido de registro de candidatura, e se não estiver correta, acarretará impugnação do registro. Para saber o prazo exato correto é preciso avaliar, com cautela, o cargo ocupado. Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de 03 meses. Mas dependendo do cargo, o prazo pode ser outro. Por exemplo, na maioria dos casos em que há função de chefia, o prazo é de 06 meses.

MG tem 105 servidores processados por candidatura fictícia, um deles de Leopoldina

O jornal Estado de Minas, de Belo Horizonte, publicou em sua edição do dia 22 de julho, matéria com o título MG tem 105 servidores processados por candidatura fictícia. De acordo com o texto outros 719 estão sob investigação sendo um deles, um funcionário federal lotado em Leopoldina. Suspeita é que tenham se candidatado nas eleições municipais de 2012 apenas para usufruir a licença remunerada de três meses, o que pode configurar improbidade administrativa e até crime de estelionato. Levantamento feito pela Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) constatou que 105 servidores públicos estão respondendo a ações cíveis e/ou criminais por terem se candidatado nas eleições municipais de 2012 apenas para usufruir a licença remunerada de três meses garantida pela legislação eleitoral. Outros 719 continuam sob investigação. Esse tipo de conduta configura a chamada candidatura fictícia: a pessoa se candidata a determinado cargo político sem intenção nenhuma de efetivamente concorrer. Entre os servidores públicos, a intenção seria apenas a de se afastar do serviço por três meses e continuar recebendo seu salário normalmente. Nos casos em que foi constatada a fraude, os servidores estão sendo acusados de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito às custas do Erário e violação a princípios administrativos, tais como o da moralidade e da legalidade, eis que receberam o salário sem a correspondente prestação do serviço e sem o cumprimento da finalidade de que se originou o afastamento. Alguns deles também respondem a ações penais por crime de estelionato contra a Administração Pública.
 
Se condenados por improbidade, os servidores estarão sujeitos às sanções previstas pela Lei 8.429/92, entre elas, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e pagamento de multa. O crime de estelionato, por sua vez, tem pena de 1 a 5 anos, podendo ser aumentada de um terço por ter sido praticado contra a Administração Pública. "O conceito de eleições limpas deve ter um caráter amplo, para impedir todo tipo de ocorrência irregular, que vai da compra de votos, caixa dois ou doações ilegais até a candidatura de uma pessoa que usa o processo eleitoral apenas para se beneficiar indevidamente", explica o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins.Foi com esse entendimento que, no final de 2014, a PRE-MG começou a investigar candidaturas fictícias a partir de um levantamento no qual se adotou critério que correlacionou a ínfima quantidade de votos obtidos e o pequeno valor gasto na campanha.O cruzamento das informações permitiu encontrar 1.463 servidores com candidaturas suspeitas: 379 não haviam recebido nenhum voto nas urnas, indicando que nem eles próprios haviam votado em si mesmos; 181 haviam recebido um único voto.Desses, 13 eram servidores federais e os demais eram servidores estaduais ou municipais. Todos eles disputaram o cargo de vereador.
 
As informações relativas aos servidores federais foram encaminhadas às respectivas unidades do Ministério Público Federal que tinham atribuição para investigá-los. Cinco casos foram arquivados, quatro ainda se encontram em andamento e quatro servidores federais tornaram-se réus em ações civis públicas por improbidade administrativa. Desses, três ainda foram acusados do crime de estelionato contra a União.
 
Estadual e municipal - No caso dos servidores estaduais e municipais, os dados foram enviados inicialmente à Procuradoria-Geral de Justiça, para que fossem encaminhados aos promotores de Justiça. No final, aos 1450 servidores públicos estaduais e municipais informados inicialmente pela PRE-MG, foram acrescidos mais dois casos pelas Promotorias de Justiça de Araguari e de Pirapetinga, resultando em 1452 investigados. Desses, 72 servidores são atualmente réus por improbidade administrativa, 3 respondem a ações criminais e 26 foram alvo tanto de acusações cíveis quanto criminais. Foram realizadas três composições, por meio das quais os servidores reconheceram a conduta irregular e concordaram em realizar algum tipo de ação para compensá-la, seja devolvendo o dinheiro recebido indevidamente, seja prestando serviços em seu próprio órgão de lotação no total de horas correspondentes ao período da licença.
 
Promotores arquivaram 160 casos e continuam a investigar outros 715 servidores.
 
Para o procurador Patrick Salgado, "o saldo é extremamente positivo, porque, além de buscar reparação ao erário e punição pelas condutas ilegais, também serve de alerta a eventuais candidatos nas eleições deste ano, no sentido de procurarem evitar o desvirtuamento da legislação eleitoral em benefício próprio. Nunca é demais lembrar que esse tipo de conduta prevalece especialmente em eleições municipais. Nosso levantamento, embora tenha abrangido também os candidatos às eleições gerais de 2014, somente encontrou servidores públicos com candidaturas fictícias nas disputas para cargos municipais". 
 
Fontes: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Minas Gerais, Tribunal Superior Eleitoral e Diário Oficial dos Municípios Mineiros
 


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