25/08/2016 às 16h14min - Atualizada em 25/08/2016 às 16h14min

Reunião ajusta propaganda eleitoral em Argirita, Leopoldina e Recreio

Na pauta, as regras para a realização de comícios, carreatas, uso de bandeiras, adesivos, mesas para distribuição de propaganda política e carros de som.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
O Juiz Eleitoral Dr. Gustavo Vargas de Mendonça
O Juiz Eleitoral da Comarca de Leopoldina, Dr. Gustavo Vargas de Mendonça coordenou reunião no Cartório da 161ª Zona Eleitoral, na tarde de terça-feira, 23 de agosto, da qual participaram a Promotora Eleitoral, Dra Lúcia Helena Dantas da Costa, o Tenente Getúlio Carlos Rabelo, da 6ª Cia Ind de Polícia Militar, o Delegado de Polícia Civil, Dr.  André Luiz Dias Lima e a Chefe do Cartório da 161ª Zona Eleitoral, Márcia Marinato Locha, além de representantes de todos os partidos políticos e coligações concorrentes às Eleições de 2016. Na pauta, o regramento do uso legal da propaganda eleitoral nos municípios de Argirita, Leopoldina e Recreio bem como a realização de comícios, carreatas, uso de bandeiras, adesivos, mesas para distribuição de propaganda política e carros de som, com o objetivo de ajustar o exercício regular do direito à propaganda eleitoral.
Márcia Marinato Locha, chefe do Cartório da 161a  Zona Eleitoral de Leopoldina

Durante a reunião, o Juiz Eleitoral destacou a grande preocupação com a realização de Eleições Limpas, dando destaque às ocorrências nas eleições anteriores, em relação ao mau uso da propaganda eleitoral e frisou que o objetivo da reunião era o de ajustar as regras para as eleições deste ano e evitar que fatos semelhantes ocorram, além de garantir o direito do cidadão de ter uma eleição baseada na ética e no alto nível dos debates para a escolha de seus representantes. O encontro foi marcado pela clara explanação dos temas, com a participação de todos os presentes, ficando ajustado por unanimidade entre os participantes, que diante da impossibilidade da Polícia Militar garantir a segurança dos eventos relacionados a propaganda todos os dias, algumas regras deveriam ser observadas.

Veja o que ficou ajustado na reunião

Carreatas: Haverá apenas uma carreata realizada por cada coligação, as quais deverão comunicar à Polícia Militar o dia, horário e trajeto a ser percorrido, com prazo mínimo de 24 horas da sua realização. Em caso de coincidência de trajetos e horários, prevalecerá a primeira comunicação protocolada. Os participantes da carreata deverão obedecer as Leis de Trânsito, o que não impede a fiscalização dos veículos pelas autoridades. A carreata deverá observar o horário de realização até as 22h00min, para evitar perturbações do sossego, e não deverá ser transformada em comício (parada) ou com o uso de microfones.

Carros de som:  Será permitida a sua utilização de a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, dos quartéis, comandos, destacamentos e outros estabelecimentos militares; de hospitais e casas de saúde; de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, cientes de que, por não existir multa para o descumprimento, tal situação implica na ocorrência de crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral.

As coligações e partidos políticos assumiram o compromisso de informar à Justiça Eleitoral os seguintes dados dos veículos utilizados como carro de som: marca, modelo, placa, além de apresentarem cópia dos documentos dos veículos e dos respectivos motoristas. O veículo flagrado em situação irregular, seja em relação à distância ou volume do som, será apreendido, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência, inclusive do candidato (Teoria do Domínio do Fato).

Propaganda em Bens Particulares: Será permitida apenas a propaganda feita em adesivo ou em papel, que deverá ser afixado ou colado, com dimensões que não ultrapassem 0,50 m², nem contrariar outras disposições da legislação eleitoral. Será necessária a autorização por escrito do proprietário do imóvel.

Bandeiras: Será permitida a utilização de bandeiras que não ultrapassem 0,50m², ao longo das vias públicas, desde que móveis (portada por pessoas físicas) e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.  Não poderão as bandeiras ser afixadas em casas ou outros locais ou justapostas com efeito de outdoor. Não serão permitidas bandeiras em veículos e nem pessoas agitando bandeiras de dentro dos veículos  ou em caçambas destes.

Comícios: Serão permitidos os comícios nas datas e horários previamente comunicados à Polícia Militar, com horários para término previstos nas legislação eleitoral, sendo que o descumprimento de tais situações permitirá a autoridade policial a determinação do desligamento do som, sem prejuízo das infrações eleitorais, inclusive, crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral.

Fogos de Artifício: Para a utilização de fogos de artifícios o partido/coligação deverá informar-se previamente junto à Polícia Militar e Bombeiros sobre o local adequado para a queima de fogos, bem como informar quem é o seu responsável técnico. Os partidos/coligações se comprometem a inibirem os eleitores que insistirem no uso de tal prática à revelia daqueles.

Recolhimento do Material da Campanha: Os partidos/coligações se comprometem a entregarem no Cartório Eleitoral, na véspera do dia da eleição (01.10.2016), até as 19h00min, todo material de propaganda (sobras) armazenados nos comitês de campanha, bem como a aderirem ao Programa “Sujeira Não é Legal” do TRE/MG.

Estacionamento de veículos com adesivos no dia das eleições: Não serão permitidos o estacionamento de veículos adesivados a menos de 200 (duzentos) metros dos locais de votação, desde o início ao término desta. Os veículos estacionados de forma irregular serão prontamente removidos pela Polícia Militar.

Fonte:  Cartório da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina


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