26/09/2016 às 08h47min - Atualizada em 26/09/2016 às 08h47min

Com prazo prorrogado Câmara continua a fazer Cadastro Ambiental Rural

O CAR - Cadastro Ambiental Rural - é um registro público eletrônico acerca das informações ambientais dos imóveis rurais.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
A Câmara cedeu espaço e funcionários para o atendimento.
A parceria firmada pela Câmara Municipal de Leopoldina com o escritório local da Emater, com o objetivo de promover a identificação e a integração das propriedades e posses rurais no município de Leopoldina através do CAR-Cadastro Ambiental Rural, continua a pleno vapor tendo em vista a prorrogação do prazo até 31 de dezembro de 2017. A informação é do presidente da Câmara, vereador Ivan Martins Nogueira, segundo o qual o objetivo final é realizar o planejamento ambiental, de modo a bem combater o desmatamento e outros danos ao meio ambiente.
 
Pela parceria estabelecida a Câmara cedeu instalações e funcionários para a realização do Cadastro Ambiental Rural, cuja inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam públicos ou privados, de modo que permita o monitoramento e melhor desenvolvimento de uma política ambiental. O atendimento é feito a partir do meio dia, de segunda a sexta-feira.
 
O índice de cadastramento em Minas Gerais é um dos maiores do país, conforme dados do Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), coordenador do CAR em território nacional. No total, Minas Gerais possui cerca de 33 milhões de hectares passíveis de cadastro nos três biomas existentes no Estado: Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga. Segundo o último censo do IBGE (2006) o município de Leopoldina possui 1408 propriedades rurais, e devido ao exíguo prazo inicialmente estabelecido para o Cadastro (maio de 2016), sem um efetivo apoio do poder público, era grande o risco de muitas propriedades não serem regularizadas.
 
Em 17/11/2015, a Gerência Regional da EMATER, se reuniu com diversos órgãos e produtores rurais, conclamando a sociedade que participe das ações necessárias. Em apoio aos inúmeros leopoldinenses diretamente envolvidos na questão, a Câmara Municipal de Leopoldina, disponibilizou um espaço para realizar os registros necessários à regularização, atuando diretamente com a EMATER local. Segundo Cimar Onofre Barbosa, do escritório da Emater em Leopoldina, sem a parceria em curso, estaria inviabilizado o Cadastro de muitas propriedades locais, comprometendo irremediavelmente as políticas públicas a serem desenvolvidas..
 
O presidente Ivan Martins Nogueira disse ao jornal Leopoldinense que os pequenos produtores rurais, que possuem áreas de até 4 módulos fiscais, ou seja, até 120 hectares ou 25 alqueires, vem sendo atendidos no espaço cedido pela Câmara Municipal de Leopoldina, de forma gratuita.
 
“É uma ação de cidadania que promove o Poder Legislativo, de modo a contribuir com a política pública de grande alcance que vem sendo desenvolvida”, disse Ivan Nogueira.
 
Criado pela Lei 12.651/2012, o CAR se constitui em uma base de dados estratégica para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico. O Decreto 8.235 estabeleceu o CAR e a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA), publicada em 6 de maio de 2014, regulamentou o Cadastro e abriu o prazo para que os proprietários rurais cadastrem suas terras.
 
O prazo para que os pequenos imóveis rurais realizem o CAR e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi prorrogado pela Medida Provisória nº 724, publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de maio de 2016, somente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares. O prazo vence em 31 de dezembro de 2017.
 
Fontes de informação: Ministério do Meio Ambiente, Serviço Florestal Brasileiro, Emater-MG e Câmara Municipal de Leopoldina


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