03/10/2016 às 00h00min - Atualizada em 03/10/2016 às 00h00min

Leitor reclama de quebra molas construídos sem sinalização

Redutores de velocidade foram colocados na rua Professor José Lintz e na rua Alan Kardec.

Quebra molas sem sinalização na rua Professor José Lintz
O leitor do jornal Leopoldinense F.S., enviou e-mail à redação para notificar que “a Secretaria Municipal de Obras de Leopoldina instalou alguns redutores de velocidade, popularmente conhecidos como quebra-molas, que se faziam necessários nas duas vias”. Porém, observa o leitor, “as intervenções não receberam as devidas sinalizações exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro com utilização de faixas e placas e além da pintura imediata do obstáculo construído, para que nós motoristas não sofrêssemos com a falta das sinalizações com avarias em nossos veículos. Eu mesmo fui vítima na rua Nossa Senhora Aparecida (Quinta Residência) na qual foi instalado um quebra molas, na época sem sinalização”, relata o leitor.
 
O que diz o órgão regulador
 
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que disciplina o assunto no CBT (Código Brasileiro de Trânsito, lei federal nº 9.503/97), restringe a colocação de ondulações, lombadas ou quebra-molas, conforme a denominação que se queira dar a esses redutores de velocidade. Diz o parágrafo único, do artigo 94, da resolução 39/98, do Contran/Denatran: 
 
"É proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran".
 
O leitor F.S. observa que: “a legislação prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado (aí é que está um dos problemas), ainda poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por homicídio.A colocação de quebra-molas na zona urbana está a cargo da Prefeitura, que deve indicar, conforme a legislação, a localização, o espaçamento e o padrão necessários. Portanto, cabe à municipalidade apontar a sinalização adequada, com base na legislação, colocando placas de indicação de velocidade máxima permitida, evitando assim que o redutor não vire um obstáculo infeliz para motoristas”, finaliza.  


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