09/10/2016 às 09h41min - Atualizada em 09/10/2016 às 09h41min

Leopoldina pode ter nova eleição para prefeito com novos candidatos

Decisão vai depender de julgamento de ação contra José Roberto em Belo Horizonte e em Brasília. Resultado das eleições para vereadores será mantido.

Luiz Otávio Meneghite
Sentença inicial foi do Juiz Gustavo Vargas de Mendonça
O resultado das eleições para prefeito em Leopoldina está em aberto aguardando decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais -(TRE-MG), em Belo Horizonte e posteriormente, se houver recurso, decisão do Tribunal Superior Eleitoral – (TSE), em Brasília.

Apesar de terem sido os candidatos mais votados, José Roberto de Oliveira e Márcio Henrique Alvarenga Pimentel tiveram os seus registros indeferidos e concorreram após recurso, não tendo os votos computados. Por isso, a eleição está sub judice até que o resultado do recurso seja julgado.
José Roberto aguarda decisão da Justiça Eleitoral (Reprodução - Focus)
O que motivou a impugnação foi uma ação proposta pela Coligação “Unidos Somos Muito Mais”, composta por 12 partidos políticos liderados por Brênio Coli Rodrigues e Rodrigo Junqueira Reis Pimentel. A ação recebeu sentença do Juiz da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, Gustavo Vargas de Mendonça, favorável à impugnação.
Processo foi interposto por coligação de Brênio Coli (Reprodução - Focus)
A chapa que reuniu os nomes de José Roberto de Oliveira e Márcio Henrique Alvarenga Pimentel na coligação denominada ‘Juntos pela Paz, União e Progresso’ agrupando os Partidos: PSC/PHS/PR/PROS/PEN/PTC/PTdoB/PSDC/PTN/PSB/PPS/PSL/PRP/PSDB, recebeu 15.004 votos o equivalente a 50,5% dos votos válidos, enquanto a chapa oponente, composta por Brênio Coli Rodrigues e Rodrigo Junqueira Reis Pimentel, na coligação denominada ‘Unidos Somos Muito Mais’, agrupando os Partidos: PSD/DEM/PV/PRB/REDE/PMDB/PP/PCdoB/SD/PT/PDT/PTB recebeu 14.720 votos, o equivalente a 49,5% dos votos válidos.

Dos 40.502 eleitores, compareceram 32.737, ou seja, 80,83%. A abstenção foi de 7.765 eleitores - 19,17% - e foram registrados 1.079 votos em branco, 3,30%. Com os votos do candidato sub judice, foram considerados nulos 16.938, o equivalente a 51,74%. Sem eles, seriam 1.934 votos nulos.

O que diz a legislação eleitoral

A mudança na legislação entrou em vigor em 2015 com a atualização no Código Eleitoral  e determina a realização de novas eleições em casos de indeferimento do registro do candidato que teve maior número de votos. Conforme o parágrafo 3º do artigo 224, “a decisão da Justiça Eleitoral que importe no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”, diz a lei. De acordo com informações da assessoria do TRE-MG, o artigo 16 da lei 9.504 de 1997, que estabelece as normas eleitorais, esclarece que o cômputo dos votos de um candidato, para o partido ou coligação sub judice, fica condicionado ao deferimento do seu registro. 

O TRE-MG informou que não há previsão de quando o processo será julgado, mas pode ocorrer a qualquer momento. Na hipótese dos candidatos José Roberto de Oliveira e Márcio Henrique Alvarenga Pimentel perderem o recurso interposto em Belo Horizonte, eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Novas eleições

Dependendo do resultado do julgamento, novas eleições podem ser marcadas e, nessa hipótese o atual prefeito José Roberto de Oliveira não poderia concorrer. Ou então, se ele reverter o indeferimento, pode ser declarado eleito. Caso a Justiça Eleitoral mantenha a impugnação, o entendimento é que novas eleições diretas devem ser realizadas quando o cassado tiver recebido mais de 50% dos votos válidos, o que provocaria a nulidade desses votos. Nesses casos, uma nova eleição deve ser agendada entre 20 e 40 dias após a confirmação da impugnação da candidatura pela Justiça Eleitoral, em qualquer tempo.

Um advogado consultado pelo jornal Leopoldinense esclareceu que, no caso de José Roberto de Oliveira ter seus votos invalidados definitivamente, esgotados todos os recursos, ele fica impedido de concorrer novamente, mas o candidato a vice em sua chapa, Márcio Henrique Alvarenga Pimentel pode concorrer ao cargo de prefeito, uma vez que o processo movido pela coligação teve como objeto atos que teriam sido praticados pelo prefeito José Roberto em mandato anterior.

O mesmo advogado disse que, com a possibilidade de nova eleição para os cargos de prefeito e vice, todas as coligações formalizadas para o pleito em 2 de outubro em Leopoldina ficam desfeitas, podendo ser formadas novas coligações até mesmo reunindo partidos políticos que estiveram em lados opostos até então e o surgimento de vários candidatos que não estiveram na disputa em 2 de outubro. O advogado consultado pelo jornal esclareceu que qualquer que seja o resultado final da ação em andamento na Justiça Eleitoral, não vai alterar o resultado das eleições proporcionais que elegeu os vereadores que vão compor a Câmara Municipal de Leopoldina a partir de 1º de janeiro de 2017.
 
 


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