11/10/2016 às 08h18min - Atualizada em 11/10/2016 às 08h18min

Lei proíbe motorista de transporte coletivo urbano em dupla função

O não cumprimento sujeitará o infrator a advertência preliminar e, em caso de reincidência a punições pecuniárias.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Uma lei de autoria da vereadora Kélvia Raquel de Souza Ribeiro Santos foi aprovada pela Câmara Municipal de Leopoldina e sancionada pelo prefeito José Roberto de Oliveira, vedando a utilização de motorista de empresa concessionária de serviço público de transporte coletivo urbano em dupla função de motorista/cobrador no âmbito do município de Leopoldina.
 
A Lei sancionada, que recebeu o número 4.344, foi assinada em 5 de outubro de 2016 e publicada na edição nº 1852, desta terça-feira, 11 de outubro de 2016, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

De acordo com o texto legal publicado, as empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo urbano devem ser expressamente notificadas do teor da Lei para o seu cumprimento imediato. O não cumprimento sujeitará o infrator a advertência preliminar e, em caso de reincidência a punições pecuniárias nos valores que serão estipulados pelo Poder Executivo em decreto regulamentar.

A fiscalização do cumprimento da Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Transportes e quem mais for designado na regulamentação da Lei. O Poder Executivo tem prazo de, no máximo, 90 dias para elaborar o Decreto de regulamentação.

A Lei estabelece também que o poder público municipal, compulsoriamente, fará constar nos futuros editais de licitação para as concessões do serviço público de transporte coletivo urbano a proibição agora aprovada.

Fonte: Câmara Municipal de Leopoldina e Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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