14/10/2016 às 16h43min - Atualizada em 14/10/2016 às 16h43min

Zé Roberto perde em BH, recorre a Brasília e Leopoldina pode ter nova eleição para prefeito com novos candidatos

Decisão final vai depender de julgamento de ação contra José Roberto em Brasília. Resultado das eleições para vereadores será mantido.

Luiz Otávio Meneghite
Charge da edição nº 317 do LEOPOLDINENSE
O pedido de impugnação contra a candidatura à reeleição do prefeito José Roberto de Oliveira encontrou acolhida junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais -(TRE-MG), em Belo Horizonte, que se manifestou por 6 a 0 a favor da sentença do Juiz Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, Gustavo Vargas de Mendonça, não acatando o recurso por ele apresentado. Segundo a assessoria do prefeito José Roberto ele já teria acionado seus advogados para apresentar recurso contra a decisão de Belo Horizonte, no Tribunal Superior Eleitoral – (TSE), em Brasília.
Sentença do Juiz Gustavo Vargas de Mendonça foi mantida em BH
Apesar de terem sido os candidatos mais votados, José Roberto de Oliveira e Márcio Henrique Alvarenga Pimentel tiveram os seus registros indeferidos e concorreram após recurso, não tendo os votos computados. Por isso, a eleição está sub judice até que o recurso seja julgado em Brasília.

O que motivou a impugnação foi a ação proposta pela Coligação ‘Unidos Somos Muito Mais’, reunindo os partidos liderados por Brênio Coli Rodrigues e Rodrigo Junqueira Reis Pimentel: PSD/PP/DEM/PV/PRB/REDE/PMDB/PT/PDT/PTB/PCdoB/SD, cujo advogado é Antonino Luiz Rodrigues Lopes. A ação recebeu a sentença nº 4388, favorável à impugnação, assinada em 10/09/2016 pelo Dr. Gustavo Vargas de Mendonça, Juiz Eleitoral da 161a Zona Eleitoral de Leopoldina, no Processo nº único 51342.2016.613.01161.

A chapa que reuniu os nomes de José Roberto de Oliveira e Márcio Henrique Alvarenga Pimentel na coligação denominada ‘Juntos pela Paz, União e Progresso’ agrupando os Partidos: PSC/PHS/PR/PROS/PEN/PTC/PTdoB/PSDC/PTN/PSB/PPS/PSL/PRP/PSDB, recebeu 15.004 votos o equivalente a 50,5% dos votos válidos, enquanto a chapa oponente, composta por Brênio Coli Rodrigues e Rodrigo Junqueira Reis Pimentel, na coligação denominada ‘Unidos Somos Muito Mais’, agrupando os Partidos: PSD/DEM/PV/PRB/REDE/PMDB/PP/PCdoB/SD/PT/PDT/PTB recebeu 14.720 votos, o equivalente a 49,5% dos votos válidos.

Dos 40.502 eleitores, compareceram 32.737, ou seja, 80,83%. A abstenção foi de 7.765 eleitores - 19,17% - e foram registrados 1.079 votos em branco, 3,30%. Com os votos do candidato sub judice, foram considerados nulos 16.938, o equivalente a 51,74%. Sem eles, seriam 1.934 votos nulos.

O que diz a legislação eleitoral

A mudança na legislação entrou em vigor em 2015 com a atualização no Código Eleitoral  e determina a realização de novas eleições em casos de indeferimento do registro do candidato que teve maior número de votos. Conforme o parágrafo 3º do artigo 224, “a decisão da Justiça Eleitoral que importe no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”, diz a lei. De acordo com informações da assessoria do TRE-MG, o artigo 16 da lei 9.504 de 1997, que estabelece as normas eleitorais, esclarece que o cômputo dos votos de um candidato, para o partido ou coligação sub judice, fica condicionado ao deferimento do seu registro. 

 
Novas eleições

Dependendo do resultado do julgamento em Brasília, novas eleições podem ser marcadas e, nessa hipótese o atual prefeito José Roberto de Oliveira não poderia concorrer. Ou então, se ele reverter o indeferimento, pode ser declarado eleito. Caso a Justiça Eleitoral mantenha a impugnação, o entendimento é que novas eleições diretas devem ser realizadas quando o cassado tiver recebido mais de 50% dos votos válidos, o que provocaria a nulidade desses votos. Nesses casos, uma nova eleição deve ser agendada entre 20 e 40 dias após a confirmação da impugnação da candidatura pela Justiça Eleitoral, em qualquer tempo.

Um advogado consultado pelo jornal Leopoldinense esclareceu que, no caso de José Roberto de Oliveira ter seus votos invalidados definitivamente, esgotados todos os recursos, ele fica impedido de concorrer novamente, mas o candidato a vice em sua chapa, Márcio Henrique Alvarenga Pimentel pode concorrer ao cargo de prefeito, uma vez que o processo movido pela coligação teve como objeto atos que teriam sido praticados pelo prefeito José Roberto em mandato anterior.

O mesmo advogado disse que, com a possibilidade de nova eleição para os cargos de prefeito e vice, todas as coligações formalizadas para o pleito em 2 de outubro em Leopoldina ficam desfeitas, podendo ser formadas novas coligações até mesmo reunindo partidos políticos que estiveram em lados opostos até então e o surgimento de vários candidatos que não estiveram na disputa em 2 de outubro. O advogado consultado pelo jornal esclareceu que qualquer que seja o resultado final da ação em andamento na Justiça Eleitoral, não vai alterar o resultado das eleições proporcionais que elegeu os vereadores que vão compor a Câmara Municipal de Leopoldina a partir de 1º de janeiro de 2017.


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