31/10/2016 às 08h33min - Atualizada em 31/10/2016 às 08h33min

Julgamento de recurso de Zé Roberto no TSE pode sair a qualquer momento

Com registro rejeitado, 147 candidatos recorreram para tentar tomar posse. Segundo presidente do TSE, tribunal fará 'esforço' para julgar até dezembro.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE. (Nelson Jr.SCOITSEDivulgação)
Passadas as eleições municipais em segundo turno neste domingo, 30 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 147 candidatos a prefeito mais votados em suas cidades ainda precisam ter o registro aprovado na Justiça Eleitoral para conseguirem assumir o mandato, como é o caso de Leopoldina. Em todos os casos tratam-se de candidatos que disputaram a eleição com dúvidas sobre sua elegibilidade ou que tiveram as campanhas contestadas pelo Ministério Público ou por adversários. Caberá ao TSE analisar a situação de cada um para decidir se poderão tomar posse como prefeitos. O Presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes disse que dará “toda a prioridade” para a resolução desses casos: “Sem dúvida nenhuma, esse é um esforço que teremos de fazer, daqui até dezembro, para definirmos todas as situações”, afirmou.

Um assessor próximo do prefeito José Roberto de Oliveira, disse ao jornal Leopoldinense que o recurso poderá ser analisado entre 3 e 8 de novembro. Outro político aliado do atual prefeito foi mais incisivo e garantiu que o julgamento acontecerá no dia 8 de novembro, uma terça-feira.

Para refrescar a memória
Zé Roberto perde em Belo Horizonte e pode recorrer a Brasília 
Leopoldina pode ter nova eleição para prefeito com novos candidatos

Edição: Luiz Otávio Meneghite e João Gabriel Baia Meneghite

O pedido de impugnação contra a candidatura à reeleição do prefeito José Roberto de Oliveira encontrou acolhida junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais -(TRE-MG), em Belo Horizonte, que se manifestou por 6 a 0 a favor da sentença do Juiz Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, Gustavo Vargas de Mendonça, não acatando o recurso por ele apresentado. Segundo a assessoria do prefeito José Roberto ele já teria acionado seus advogados para apresentar recurso contra a decisão de Belo Horizonte, no Tribunal Superior Eleitoral – (TSE), em Brasília. Apesar de terem sido os candidatos mais votados, José Roberto de Oliveira e Márcio Henrique Alvarenga Pimentel tiveram os seus registros indeferidos e concorreram após recurso, não tendo os votos computados. Por isso, a eleição está sub judice até que o recurso seja julgado em Brasília. 

O que motivou a impugnação foi a ação proposta pela Coligação ‘Unidos Somos Muito Mais’, reunindo os partidos liderados por Brênio Coli Rodrigues e Rodrigo Junqueira Reis Pimentel: PSD/PP/DEM/PV/PRB/REDE/PMDB/PT/PDT/PTB/PCdoB/SD, cujo advogado é Antonino Luiz Rodrigues Lopes. A ação recebeu a sentença nº 4388, favorável à impugnação, assinada em 10/09/2016 pelo Dr. Gustavo Vargas de Mendonça, Juiz Eleitoral da 161a Zona Eleitoral de Leopoldina, no Processo nº único 51342.2016.613.01161.O indeferimento do registro da candidatura de José Roberto Oliveira a prefeito da Leopoldina foi mantido pela Corte Eleitoral mineira no dia 14 de outubro, em razão de inelegibilidade. Ele foi condenado por órgão colegiado por crime praticado contra a Administração Pública, sendo enquadrado no que está previsto no art. 1º, item I, alínea “e”, 1, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). O candidato, quando do exercício do cargo de prefeito de Leopoldina, deixou de fornecer, por duas vezes, dados que foram requisitados pelo Ministério Público para fundamentar o ajuizamento de ação civil pública. Em razão desses atos, foi regularmente processado e condenado em junho de 2013, por órgão colegiado (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), pela prática do ilícito previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/1985, enquadrado com uma espécie de crime contra a Administração Pública.

A chapa que reuniu os nomes de José Roberto de Oliveira e Márcio Henrique Alvarenga Pimentel recebeu 15.004 votos o equivalente a 50,5% dos votos válidos, enquanto a chapa oponente, composta por Brênio Coli Rodrigues e Rodrigo Junqueira Reis Pimentel, recebeu 14.720 votos, o equivalente a 49,5% dos votos válidos. Dos 40.502 eleitores, compareceram 32.737, ou seja, 80,83%. A abstenção foi de 7.765 eleitores - 19,17% - e foram registrados 1.079 votos em branco, 3,30%. Com os votos do candidato sub judice, foram considerados nulos 16.938, o equivalente a 51,74%. Sem eles, seriam 1.934 votos nulos.

O que diz a legislação eleitoral

A mudança na legislação entrou em vigor em 2015 com a atualização no Código Eleitoral  e determina a realização de novas eleições em casos de indeferimento do registro do candidato que teve maior número de votos. Conforme o parágrafo 3º do artigo 224, “a decisão da Justiça Eleitoral que importe no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”, diz a lei. De acordo com informações da assessoria do TRE-MG, o artigo 16 da lei 9.504 de 1997, que estabelece as normas eleitorais, esclarece que o cômputo dos votos de um candidato, para o partido ou coligação sub judice, fica condicionado ao deferimento do seu registro.

Novas eleições 

Se houver realmente o recurso ao TSE e dependendo do resultado do julgamento em Brasília, novas eleições podem ser marcadas e, nessa hipótese, o atual prefeito José Roberto de Oliveira não poderia concorrer. Ou então, se ele reverter o indeferimento, pode ser declarado eleito. Caso a Justiça Eleitoral mantenha a impugnação, o entendimento é que novas eleições diretas devem ser realizadas quando o cassado tiver recebido mais de 50% dos votos válidos, o que provocaria a nulidade desses votos. Nesses casos, uma nova eleição deve ser agendada entre 20 e 40 dias após a confirmação da impugnação da candidatura pela Justiça Eleitoral, em qualquer tempo.

Um advogado consultado pelo jornal Leopoldinense esclareceu que, no caso de José Roberto de Oliveira ter seus votos invalidados definitivamente, esgotados todos os recursos, ele fica impedido de concorrer novamente, mas o candidato a vice em sua chapa, Márcio Henrique Alvarenga Pimentel pode concorrer ao cargo de prefeito, uma vez que o processo movido pela coligação teve como objeto atos que teriam sido praticados pelo prefeito José Roberto em mandato anterior. O mesmo advogado disse que, com a possibilidade de nova eleição para os cargos de prefeito e vice, todas as coligações formalizadas para o pleito em 2 de outubro em Leopoldina ficam desfeitas, podendo ser formadas novas coligações até mesmo reunindo partidos políticos que estiveram em lados opostos até então e o surgimento de vários candidatos que não estiveram na disputa em 2 de outubro. O advogado consultado pelo jornal esclareceu que qualquer que seja o resultado final da ação em andamento na Justiça Eleitoral, não vai alterar o resultado das eleições proporcionais que elegeu os vereadores que vão compor a Câmara Municipal de Leopoldina a partir de 1º de janeiro de 2017.

Fontes: Cartório da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina,  TRE-MG e TSE


Charge edição 317(Luciano Baia Meneghite)


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »