08/11/2016 às 17h58min - Atualizada em 08/11/2016 às 17h58min

Zé Roberto obtém vitória em Brasília e correligionários comemoram

O jornal Leopoldinense está aguardando a publicação do acórdão para então oferecer mais informações aos seus leitores.

Luiz Otávio Meneghite
Após ter sua candidatura à reeleição impugnada  junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais -(TRE-MG), em Belo Horizonte, que se manifestou por 6 a 0 a fa­vor da sentença do Juiz Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Leopol­dina, Gustavo Vargas de Mendon­ça, não acatando o recurso por ele apresentado, o pre­feito José Roberto de Oliveira en­controu acolhida junto ao STJ-Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, nesta terça-feira, 8 de novembro, onde obteve um Habeas Corpus que está sendo considerado como uma vitória por seus correligionários paralisando o processo eleitoral contra ele. O jornal Leopoldinense está aguardando a publicação do acórdão para então oferecer mais informações aos seus leitores.
 
Apesar de terem sido os candidatos mais votados, José Roberto de Oliveira e Márcio Hen­rique Alvarenga Pimentel tiveram os seus registros indeferidos e concorreram após recurso, não tendo os votos computados. Por isso, a eleição ficou sub judice até que o recurso seja julgado em Bra­sília.
 
O que motivou a impugna­ção foi a ação proposta pela Coli­gação ‘Unidos Somos Muito Mais’, reunindo os partidos liderados por Brênio Coli Rodrigues e Rodrigo Junqueira Reis Pimentel, cujo ad­vogado é Antonino Luiz Rodrigues Lopes. A ação recebeu a sentença nº 4388, favorável à impugnação, assinada em 10/09/2016 pelo Dr. Gustavo Vargas de Mendonça, Juiz Eleitoral da 161a Zona Eleitoral de Leopoldina, no Processo nº único 51342.2016.613.01161.
 
O indeferimento do registro da candidatura de José Roberto Oli­veira a prefeito da Leopoldina foi mantido pela Corte Eleitoral mi­neira no dia 14 de outubro, em razão de inelegibi­lidade. Ele foi condenado por ór­gão colegiado por crime praticado contra a Administração Pública, sendo enquadrado no que está previsto no art. 1º, item I, alínea “e”, 1, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades).
 
O candidato, quando do exercício do cargo de prefeito de Leopoldi­na, deixou de fornecer, por duas vezes, dados que foram requisita­dos pelo Ministério Público para fundamentar o ajuizamento de ação civil pública. Em razão des­ses atos, foi regularmente proces­sado e condenado em junho de 2013, por órgão colegiado (Tribu­nal de Justiça de Minas Gerais), pela prática do ilícito previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/1985, enqua­drado com uma espécie de crime contra a Administração Pública.
 
A chapa que reuniu os nomes de José Roberto de Oliveira e Már­cio Henrique Alvarenga Pimentel recebeu 15.004 votos o equiva­lente a 50,5% dos votos válidos, enquanto a chapa oponente, com­posta por Brênio Coli Rodrigues e Rodrigo Junqueira Reis Pimentel, recebeu 14.720 votos, o equivalen­te a 49,5% dos votos válidos. Dos 40.502 eleitores, compareceram 32.737, ou seja, 80,83%. A absten­ção foi de 7.765 eleitores - 19,17% - e foram registrados 1.079 votos em branco, 3,30%. Com os votos do candidato sub judice, foram considerados nulos 16.938, o equi­valente a 51,74%. Sem eles, seriam 1.934 votos nulos.


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »