15/12/2016 às 18h38min - Atualizada em 15/12/2016 às 18h38min

Diplomação de José Roberto e Marcinho Pimentel será segunda-feira, 19

Decisão foi divulgada no final da tarde desta quinta-feira, 15 de dezembro, pelo Juiz Gustavo Vargas de Mendonça, da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina.

Edição: Luiz Otávio Meneghite

O Juiz da 161ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, Gustavo Vargas de Mendonça, divulgou no final da tarde desta quinta-feira, 15 de dezembro, edital dando conhecimento aos  Partidos Políticos/Coligações, que será realizada na segunda-feira, no 19 de dezembro, às 13:00 horas, na sede do Cartório, na Rua Padre Júlio, nº 45 a Solenidade de Proclamação/Diplomação dos candidatos eleitos José Roberto de Oliveira e Márcio Henrique Alvarenga Pimentel, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeitos respectivamente do município de Leopoldina, em cumprimento ao disposto nos artigos 167  e 171 da Resolução TSE nº 23.456/2015.
Juiz Gustavo Vargas de Mendonça
 
Eis o inteiro teor da decisão do Juiz Eleitoral de Leopoldina
 
Diante da comunicação oficial do Superior Tribunal Eleitoral da decisão monocrática que deferiu o registro de candidatura dos candidatos José Roberto de Oliveira e Márcio Henrique Alvarenga Pimentel, referente ao RESPE nº 513-42.2016.6.13.0161, decisão publicada em 13.12.2016, destaco o seguinte.
 
É certo que os candidatos foram escolhidos nas urnas, ainda que pendente a qualidade de elegíveis, diante da sentença proferida por este juízo e confirmada à unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o que ainda permanece, diante da ausência de trânsito em julgado no processo de registro de candidatura, nesta data.
 
Destaca-se que é certo que somente os acórdãos, ou seja, decisões colegiadas dos Tribunais, como se depreende do conceito legal do artigo 204 do Código de Processo Civil, têm aplicação imediata no âmbito eleitoral, como destacado expressamente no artigo 257, §1º, do Código Eleitoral.
 
Por conseguinte, a princípio, somente após o trânsito em julgado da decisão monocrática do Superior Tribunal Eleitoral poder-se-ia falar em cumprimento imediato daquilo que foi definido em decisão unilateral pelo grande e ilustre Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, com base no artigo 257, §1º, do Código Eleitoral.
 
Bem, de outro lado, a questão das eleições em Leopoldina acabaram ficando para às vésperas do término do calendário eleitoral, por conta da demora no julgamento dos recursos pelos tribunais, o que ocasionará prejuízos para todos os envolvidos no processo eleitoral, caso não tenha manifestação imediata deste juízo.
 
Não seria justo que o Presidente da Câmara exercesse o cargo de Chefe do Executivo sem ter sido eleito para tal mister, ainda que certamente tivesse competência para assim fazê-lo, ainda que pendente o registro de candidatura dos candidatos.
 
Ao contrário do que foi amplamente divulgado pela cidade, não existia, até esta data, qualquer previsão de diplomação dos candidatos, já que também não existia qualquer informação oficial de mudança na questão da inelegibilidade deles até o momento da diplomação dos demais eleitos no dia 14.12.2016 e que concorreram sem qualquer pendência com a Justiça. Tal questão, pelo dever do ofício, foi didaticamente explicada para todos os presentes no ato de diplomação.
 
O prazo fatal para a eventual diplomação é o dia 19.12.2016, podendo ocorrer o trânsito em julgado da decisão monocrática no dia 16.12.2016, sem deixar tempo hábil para este juízo realizar todos os atos necessários para a formalização.
 
Não há qualquer notícia de recurso contra a decisão até o momento.
 
Dessa forma, como a diplomação é ato privativo do Juiz Eleitoral, sendo certo que diante do cenário eleitoral neste momento, em se tratando de reeleição, acredito ser mais prudente para cidade a determinação da diplomação dos candidatos, ainda que forma não definitiva, eis que baseada em decisão provisória até o momento, volto a frisar.
 
Pelo exposto, concluo que o melhor para a cidade, ainda que de forma provisória, seja determinar a totalização dos votos e marcar a diplomação dos candidatos José Roberto de Oliveira e Márcio Alvarenga Pimentel, para o dia 19.12.2016 às 13h00min neste Cartório Eleitoral, nos termos do artigo 171 da Resolução TSE nº 23.456/2015, com a ressalva de que ainda não existe decisão definitiva para a questão, nesta data, mas podendo ocorrer tal fato no dia 16.12.2016, caso não seja interposto qualquer recurso.
           
Publique-se. Intimem-se os interessados.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Expeçam-se os necessários editais.
 
Encaminhem-se cópias da presente decisão e dos editais para os principais jornais locais para conhecimento da população sobre a real situação das eleições em Leopoldina, evitando-se informações desencontradas e desconexas com a realidade fática e jurídica.

Afixe-se cópia no mural deste Cartório.
Cumpra-se.
Leopoldina, 15 de novembro de 2016.
 
Gustavo Vargas de Mendonça
Juiz Eleitoral
 
Fonte: Cartório da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina

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