16/12/2016 às 08h23min - Atualizada em 16/12/2016 às 08h23min

Lei Municipal estabelece regras para obras em ruas e praças de Leopoldina

Os famosos buracos da Copasa podem estar com os dias contados se a lei for aplicada ao pé letra.

Edição: Luiz Otávio Meneghite com fotos de João Gabriel Baia Meneghite
Os buracos nas ruas, passeios e praças de Leopoldina, decorrentes de obras realizadas pelas concessionárias de energia elétrica, telefones e abastecimento de água, ou empreiteiras a seu serviço, podem estar com os dias contados se for levada ao pé da letra a Lei nº 4.354, de 7 de dezembro de 2016, aprovada pela Câmara Municipal de Leopoldina e sancionada pelo prefeito José Roberto de Oliveira, tornada oficial com sua publicação na edição nº 1893, de 12 de dezembro de 2016.

Nos termos da nova legislação, a realização de obras e serviços, inclusive reparos, em vias e praças públicas no Município de Leopoldina, por particulares, por órgãos públicos ou por concessionários de serviços públicos será obrigatoriamente precedida de comunicação à Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de emergência, devidamente comprovada, os responsáveis pela execução das obras e serviços deverão comunicar à Prefeitura Municipal na primeira hora útil do dia seguinte as intervenções realizadas.

Após a conclusão das obras e serviços os responsáveis pelas mesmas deverão entregar o local em perfeitas condições de uso, devidamente limpo e desimpedido no prazo máximo de 24 horas e no mesmo prazo comunicar a Prefeitura Municipal para efeito de emissão de laudo de conclusão da obra.

No caso de descumprimento dos prazos e exigências contidas nessa Lei, bem como verificada alguma pendência relativa às obras e serviços realizados, seus responsáveis ficarão sujeitos à penalidades a serem aplicadas pelo setor de fiscalização da Prefeitura.

De acordo com a lei, na primeira ocorrência será aplicada multa equivalente a 300 UFL Unidades Fiscais de Leopoldina. Na segunda ocorrência a multa será equivalente a 600 UFL – Unidades Fiscais de Leopoldina e na terceira ocorrência será feita a interdição das obras e serviços, cumulativamente com as multas pecuniárias impostas.

Para ser colocada em prática a nova legislação terá que ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 30 dias contados de sua publicação. Ou seja, o decreto de sua regulamentação deverá ser publicado até o  dia 12 de janeiro de 2017.
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Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros 


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