19/12/2016 às 14h16min - Atualizada em 19/12/2016 às 14h16min

Juiz proclama resultado das eleições e diploma José Roberto e Marcinho Pimentel

Posse dos eleitos será no dia 1º de janeiro de 2017 às 10:00 horas na Câmara Municipal de Leopoldina

Luiz Otávio Meneghite com fotos de João Gabriel Baia Meneghite
O Juiz Eleitoral, Gustavo Vargas de Mendonça, a Promotora Eleitoral, Lucia Helena Dantas da Costa, a esposa do vice-prefeito eleito Juliana Salomão Pimentel, o vice-prefeito eleito Márcio Henrique Alvarenga Pimentel, o prefeito eleito José Roberto de Oliv
O Juiz Eleitoral, Gustavo Vargas de Mendonça, a Promotora Eleitoral, Lucia Helena Dantas da Costa, a esposa do vice-prefeito eleito Juliana Salomão Pimentel, o vice-prefeito eleito Márcio Henrique Alvarenga Pimentel, o prefeito eleito José Roberto de Oliveira, a esposa do prefeito eleito,Regina Lucia Barbosa Brito de Oliveira e o deputado estadual Dirceu Ribeiro.
O Juiz Gustavo Vargas de Mendonça, presidiu nesta segunda-feira, 19 de dezembro, às 13:00 horas, na sede do Cartório da 161ª Zona Eleitoral de Minas Gerais, a solenidade de proclamação e diplomação do resultado das Eleições 2016. A chapa que reuniu os nomes de José Roberto de Oliveira e Már­cio Henrique Alvarenga Pimentel recebeu 15.004 votos o equiva­lente a 50,5% dos votos válidos, enquanto a chapa oponente, com­posta por Brênio Coli Rodrigues e Rodrigo Junqueira Reis Pimentel, recebeu 14.720 votos, o equivalen­te a 49,5% dos votos válidos. Dos 40.502 eleitores, compareceram 32.737, ou seja, 80,83%. A absten­ção foi de 7.765 eleitores - 19,17% - e foram registrados 1.079 votos em branco, 3,30%. Com os votos do candidato sub judice, foram considerados nulos 16.938, o equi­valente a 51,74%. Sem eles, seriam 1.934 votos nulos.
 
Com a proclamação oficial do resultado, foi realizada nesta segunda-feira a diplomação dos candidatos eleitos José Roberto de Oliveira e Márcio Henrique Alvarenga Pimentel, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito respectivamente do município de Leopoldina, em cumprimento ao disposto nos artigos 167  e 171 da Resolução TSE nº 23.456/2015.
 
Segundo a Câmara Municipal de Leopoldina, a posse dos eleitos será no dia 1º de janeiro de 2017, em solenidade programada para acontecer a partir das 10:00 horas, no Salão Nobre Antonio  Sérgio  Lima Freire ‘Serginho do Rock’. A solenidade será conduzida pelo Vereador mais votado Elvécio de Souza Barbosa até a eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal. Escolhidos os dirigentes do Poder Legislativo será dada a posse ao prefeito José Roberto de Oliveira e ao vice-prefeito Márcio Henrique Alvarenga Pimentel.
O prefeito eleito José Roberto de Oliveira assinando o livro de diplomação.
O Juiz Eleitoral Gustavo Vargas de Mendonça e o vice-prefeito eleito Márcio Henrique Alvarenga Pimentel.
O prefeito eleito José Roberto de Oliveira na saída do Cartório Eleitoral após a diplomação.
Populares  aguardavam o prefeito e o vive-prefeito diplomados na saída do Cartório Eleitoral.
Marcinho Pimentel recebe o abraço de uma correligionária na saída do Cartório Eleitoral.
José Roberto recebe o abraço de um correligionário na saída do Cartório Eleitoral.
Marcinho e José Roberto erguem os braços saudando os populares na porta do Cartório.

Diplomação dos vereadores eleitos e suplentes foi dia 14 de dezembro
 
A solenidade de diplomação dos Vereadores Eleitos em Leopoldina nas Eleições 2016 foi realizada às 10:00 horas, do dia 14 de dezembro, no auditório do CEFET – Leopoldina.Vereadores diplomados: Antonio Carlos Martins Pimentel, Darci Jose Portella, Elvécio de Souza Barbosa,  Helio Batista Braga de CastroIvan Martins NogueiraJoão Jacques Freire Junqueira Villela, José Augusto Cabral Gonçalves, José Ferraz Rodrigues, Jurandy  Fofano VieiraKelvia Raquel de Souza Ribeiro SantosRogerio Campos MachadoRosalvo Domiciano FlauzinoSebastião Geraldo ValentimValdilucio Malaquias e Waldair Barbosa Costa. Na relação dos candidatos diplomados naquela ocasião não constavam os nomes dos candidatos José Roberto de Oliveira e Márcio Henrique Alvarenga Pimentel, candidatos a prefeito e vice, respectivamente, de Leopoldina
 
A motivação para a não diplomação no dia 14
 
Apesar de terem sido os candidatos mais votados, José Roberto de Oliveira e Márcio Hen­rique Alvarenga Pimentel tiveram os seus registros indeferidos e concorreram após recurso, não tendo os votos computados imediatamente após as Eleições, o que aconteceu na solenidade desta segunda-feira, 19 de dezembro. Durante a solenidade no Cartório da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, o Juiz Gustavo Vargas de Mendonça disse que a eleição ainda está sub júdice até que todos os recursos sejam julgados em Bra­sília e Belo Horizonte. O que motivou a impugna­ção foi a ação proposta pela Coli­gação ‘Unidos Somos Muito Mais’, reunindo os partidos liderados por Brênio Coli Rodrigues e Rodrigo Junqueira Reis Pimentel. A ação recebeu a sentença nº 4388, favorável à impugnação, assinada em 10/09/2016 pelo Dr. Gustavo Vargas de Mendonça, Juiz Eleitoral da 161a Zona Eleitoral de Leopoldina, no Processo nº único 51342.2016.613.01161.
 
Porque a decisão do Juiz Eleitoral de Leopoldina em diplomar agora
 
“Diante da comunicação oficial do Superior Tribunal Eleitoral da decisão monocrática que deferiu o registro de candidatura dos candidatos José Roberto de Oliveira e Márcio Henrique Alvarenga Pimentel, referente ao RESPE nº 513-42.2016.6.13.0161, decisão publicada em 13.12.2016, destaco o seguinte.  É certo que os candidatos foram escolhidos nas urnas, ainda que pendente a qualidade de elegíveis, diante da sentença proferida por este juízo e confirmada à unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o que ainda permanece, diante da ausência de trânsito em julgado no processo de registro de candidatura, nesta data. Destaca-se que é certo que somente os acórdãos, ou seja, decisões colegiadas dos Tribunais, como se depreende do conceito legal do artigo 204 do Código de Processo Civil, têm aplicação imediata no âmbito eleitoral, como destacado expressamente no artigo 257, §1º, do Código Eleitoral. Por conseguinte, a princípio, somente após o trânsito em julgado da decisão monocrática do Superior Tribunal Eleitoral poder-se-ia falar em cumprimento imediato daquilo que foi definido em decisão unilateral pelo grande e ilustre Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, com base no artigo 257, §1º, do Código Eleitoral”. 
 
“Bem, de outro lado, a questão das eleições em Leopoldina acabaram ficando para às vésperas do término do calendário eleitoral, por conta da demora no julgamento dos recursos pelos tribunais, o que ocasionará prejuízos para todos os envolvidos no processo eleitoral, caso não tenha manifestação imediata deste juízo. Não seria justo que o Presidente da Câmara exercesse o cargo de Chefe do Executivo sem ter sido eleito para tal mister, ainda que certamente tivesse competência para assim fazê-lo, ainda que pendente o registro de candidatura dos candidatos”.
 
“Dessa forma, como a diplomação é ato privativo do Juiz Eleitoral, sendo certo que diante do cenário eleitoral neste momento, em se tratando de reeleição, acredito ser mais prudente para cidade a determinação da diplomação dos candidatos, ainda que forma não definitiva, eis que baseada em decisão provisória até o momento, volto a frisar”.
 
“Pelo exposto, concluo que o melhor para a cidade, ainda que de forma provisória, seja determinar a totalização dos votos e marcar a diplomação dos candidatos José Roberto de Oliveira e Márcio Alvarenga Pimentel, para o dia 19.12.2016 às 13h00min neste Cartório Eleitoral, nos termos do artigo 171 da Resolução TSE nº 23.456/2015, com a ressalva de que ainda não existe decisão definitiva para a questão, nesta data”.


Fonte: Cartório da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina


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