03/01/2017 às 15h43min - Atualizada em 03/01/2017 às 15h43min

Prefeitura de Leopoldina tem Orçamento de R$ 105.970.085,73 para 2017

Segundo o Orçamento as transferências para o funcionamento da Câmara Municipal este ano estão fixadas no limite máximo de R$4.501.589,47

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Sede da Prefeitura Municipal de Leopoldina
A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou o Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2017, estimando a receita que será arrecadada no montante de R$ 105.970.085,73 e fixando a despesa que será efetuada em igual valor. De acordo com a legislação vigente, o prefeito não pode autorizar a realização de uma despesa sem que ela esteja prevista no orçamento, mesmo que haja dinheiro em caixa.

Segundo a Lei nº 4.366, de 21 de dezembro de 2016  aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito José Roberto de Oliveira, estabelecendo o Orçamento do Município de Leopoldina para o exercício de 2017, publicada na edição nº 1909, desta terça-feira, 3 de janeiro de 2017, na parte da receita, está previsto tudo aquilo que a administração pública irá arrecadar neste ano. A principal receita é a proveniente dos tributos, sejam aqueles arrecadados diretamente, sejam aquelas que venham por transferência.

A origem das receitas municipais

A receita tributária própria do município é formada pelo Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pelas taxas (pela prestação de serviços e pelo exercício do poder de polícia e pela contribuição de melhoria).

Existe também a receita tributária proveniente de transferências da União e do Estado. A principal é a quota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), existindo também as quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Territorial Rural (ITR). Além das receitas tributárias, o município pode ter outras fontes de recursos, como é o caso das receitas patrimoniais (aluguéis de imóveis, por exemplo), receitas de serviços (quando ocorre a cobrança de preço público por algum serviço prestado), receitas de operações de crédito (empréstimos), recursos vindos de convênios, dentre outros.

Onde deve ser gasto o dinheiro arrecadado

Na parte da despesa  estão fixados os limites de gastos que a administração fará em cada setor. E o município tem uma série de demandas que precisam ser atendidas: manter as unidades de saúde em funcionamento, fiscalizar as posturas municipais, manter as vias públicas, investir em educação, pagar o salário do funcionalismo, prestar assistência social, manter o serviço de coleta de lixo, fazer drenagem e pavimentação de ruas, e destinar recursos para o funcionamento da Câmara Municipal, que segundo o Orçamento deste ano estão fixados no limite máximo de R$4.501.589,47.

No entanto, o município não pode destinar aleatoriamente os valores que quiser para cada área. É importante observar os princípios da Constituição Federal (que determina o mínimo de 25% para a educação, bem como o limite máximo para a Câmara Municipal), os da Lei de Responsabilidade Fiscal (que fixa os limites para gastos de pessoal, dentre outros) e os da Lei Federal 4.320/64, que define normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Basicamente existem dois tipos de despesas dentro do orçamento: as correntes e as de capital, sendo que essa classificação também é utilizada para as receitas. As despesas correntes são aquelas que representam gastos rotineiros, como é caso das despesas de custeio (pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos) e as transferências correntes (como subvenções, inativos, pensionistas e juros). As despesas de capital são formadas pelos investimentos (obras, equipamentos, instalações, material permanente etc.), inversões financeiras (aquisição de imóveis, concessão de empréstimos etc.) e as transferências de capital (amortização da dívida pública, auxílios para obras públicas etc.).

Clique aqui conhecer na íntegra o Orçamento de 2017


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