13/03/2017 às 08h09min - Atualizada em 13/03/2017 às 08h09min

Prefeitura de Leopoldina promove evento com apoio da Receita Federal

Objetivo é informar a possibilidade de direcionar parte do valor devido na declaração de imposto de renda, ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) de Leopoldina.

Lançamento da Campanha Leão Amigo em Leopoldina
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Leopoldina, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social fizeram a  abertura da Campanha Leão Amigo, no dia 6 de março, no Centro de Convivência da Terceira Idade. Estiveram presentes a presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, Jalibe Lanne Almeida Dibo Therpin, o Auditor Fiscal e Chefe da Regional da Receita Federal de Cataguases, Alan Martins Bastos, Conselheiros Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, representantes de escritórios de contabilidade de Leopoldina, e de diversas empresas e entidades, além das pessoas físicas e jurídicas que aderiram à  Campanha Leão Amigo.

A campanha visa informar aos contadores, empresários e público em geral sobre a possibilidade de direcionar parte do valor devido na declaração de imposto de renda anual, ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) de Leopoldina e assim auxiliar a financiar projetos de defesa e promoção dos direitos de crianças e jovens do nosso município.

Conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, os contribuintes poderão deduzir parte do Imposto Devido, na declaração do Imposto de Renda. Qualquer pessoa física, e também as jurídicas, podem fazer a doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Leopoldina.

As pessoas físicas que apresentem sua declaração de renda pelo formulário completo têm direito a dedução quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Observados os seguintes limites e períodos:

*Até 3% do imposto devido quando as doações são feitas entre 1º de janeiro ao último dia útil do mês de abril de 2017.
*As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem doar até 1% do imposto de renda devido.
Os fundos da Infância e Adolescência são compostos por fontes de origens diversas e seus recursos são utilizados, exclusivamente, para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.
Os recursos do FIA são aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Quem doa:

*Colabora com projetos que beneficiam crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social;
*Reforça a conquista da participação social nas decisões sobre políticas públicas;
*Exerce a cidadania responsável.

Qual é a importância do Fundo da Infância e Adolescência no custeio da política de atendimento à criança e ao adolescente?

Os recursos captados pelo Fundo complementam os recursos orçamentários que, na forma da lei, devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade. Muito embora a eventual inexistência de recursos no Fundo Especial para Infância e Adolescência não impeça a implementação da política de atendimento, nem desobrigue o Poder Público do cumprimento de seus deveres legais e constitucionais para população infanto-juvenil, a sua capitalização permite a ampliação de programas, serviços e metas por eles atendidas, promovendo, dessa forma, a melhoria da estrutura de atendimento existente.

Cabe aos conselhos federais, estaduais e municipais de direitos da criança e do adolescente a gestão e administração do Fundo da Infância e Adolescência, fixando os critérios para a aplicação das doações e das demais receitas. Em suas diferentes instâncias, os órgãos são fiscalizados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Leopoldina foi criado a partir da Lei nº 2486 de 29/12/1992 onde Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Leopoldina.

O CMDCA é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento a criança e ao adolescente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Tem uma composição paritária composta de 12 membros efetivos e seus respectivos suplentes.

Como os recursos do Fundo Especial para Infância e Adolescência são aplicados?

As verbas do Fundo serão aplicadas conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis:

*Estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes;
*Programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência;
*Programas de incentivos à guarda e à adoção;
*Programas e ações que visem a erradicação do trabalho infantil;
*Profissionalização dos adolescentes;
*Divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.
*Programas de atendimento a crianças e adolescentes usuários de drogas
*Formação de pessoal (Conselheiros, Conselheiros Tutelares)
*Serviços de Acolhimento.
A campanha acontecerá durante os meses de março e abril.

Fonte: Prefeitura de Leopoldina


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