10/07/2017 às 10h12min - Atualizada em 10/07/2017 às 10h12min

55,95% dos leitores acham que pichadores devem ser obrigados a limpar paredes que vandalizaram

Os que estão cometendo tais crimes são todos diferentes dos seres humanos normais, pois o que vemos são coisas ininteligíveis, indecifráveis e de mau gosto.

Luiz Otávio Meneghite
Edificação particular na pracinha do Ginásio
Em várias ocasiões, o jornal Leopoldinense já denunciou o aumento no volume de pichações em Leopoldina, onde os criminosos não perdoam nem prédios públicos, nem particulares, causando danos e prejuízos a imóveis privados e a prédios públicos tombados pelo Patrimônio Histórico.

Por onde se anda em Leopoldina se encontram paredes vandalizadas pelos criminosos pichadores. Pelo conteúdo do que aparece escrito nas paredes pichadas pode se deduzir que os que estão cometendo tais crimes são todos diferentes dos seres humanos normais, pois o que vemos são coisas ininteligíveis, indecifráveis e de mau gosto.

Vários leitores do Leopoldinense entraram em contato com a redação do jornal propondo a realização de uma enquete à procura de respostas que possam municiar as autoridades para uma ação onde seja coibido o crime praticado por esses vândalos.

Uns chegam a perguntar: seriam os pichadores seres invisíveis que nunca são vistos praticando tal crime? A polícia já chegou a flagrar algum infrator do gênero com a devida lavratura de boletim de ocorrência? Alguém teria coragem de denunciar tal crime? Alguém sabe de alguma punição imposta a tais infratores? Você denunciaria algum pichador contumaz?

Parede do Ginásio, único prédio tombado pelo IEPHA

Muro pichado na rua Marco Aurélio

Restrições a venda de sprays

A venda de tintas em embalagens aerossol, conhecido como spray foi proíbida em 26 de maio de 2011 para menores de 18 anos de idade. A nova legislação sobre a venda desse material foi definida pela Lei nº 12.408, publicada no Diário Oficial na mesma data. Para compras em território nacional, será necessário apresentar documento comprovando ser maior de 18 anos. Comerciantes terão, ainda, que colocar a identidade do comprador na nota fiscal. As embalagens das tintas tem que ter o aviso: “Pichação é crime”.

Pichação é crime ambiental e dá cadeia

No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.Todavia, alguns juízes vêm adotando a aplicação de penas alternativas, como o fornecimento de cestas básicas a entidades filantrópicas ou a prestação de serviços comunitários pelo infrator.

Assim, acatando a sugestão de alguns leitores, o jornal Leopoldinense colocou em pauta a seguinte enquete:  O que deve ser feito para combater e coibir os crimes de pichação em Leopoldina?

O resultado pode ser conferido no infográfico abaixo:


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