16/07/2017 às 09h59min - Atualizada em 16/07/2017 às 09h59min

Prefeito nomeia Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias com a Sociedade Civil

O mesmo ato designa os Secretários Municipais como gestores das parcerias no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
O prefeito José Roberto de Oliveira assinou a nomeação dos membros da Comissão
O prefeito José Roberto de Oliveira assinou Portaria nomeando os membros efetivos e suplentes da Comissão de Monitoramento de Avaliação de Parcerias firmadas pela Administração Municipal com Organizações da Sociedade Civil.Integram a Comissão como membros efetivos:  Sinara Montes da Fonseca(Presidente), Emiliani Reis Pereira e Josabet de Souza Furtado. Como membros suplentes: Fabrícia Guimarães da Silva, Bianca Moraes Aguiar e Regina Rezende Vieira.

As atribuições e competência da Comissão

Entre as atribuições de competência da Comissão de Monitoramento e Avaliação estão relacionadas a realização de procedimentos de fiscalização das parcerias celebradas antes do término da sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, na forma do disposto no termo de parceria;emitir e homologar relatórios técnicos de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, o qual deverá conter, no mínimo: a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;análise das atividades relacionadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;quando for o caso, os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas;análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias;os resultados já alcançados e seus benefícios;os impactos econômicos ou sociais;  o grau de satisfação do público-alvo e  a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

Também competirá à Comissão realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho, objetivando utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas e cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014, referente à avaliação e monitoramento de organizações da sociedade civil que tenham firmado parcerias com a Administração Municipal.

Secretários serão gestores das parcerias firmadas com a Sociedade Civil

O mesmo ato designa os Secretários Municipais como gestores das parcerias no âmbito de suas respectivas áreas de atuação tendo cada um deles a obrigação de acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; avaliar o andamento e concluir se o objeto da parceria foi executado conforme pactuado; disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; e mitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter:descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho;a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;os valores efetivamente transferidos pela Administração pública e valores comprovadamente utilizados;quando for o caso, os valores pagos em espécie, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas;análise das auditorias realizadas pelos controle interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

De acordo com a Portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros compete ainda aos Secretários Municipais informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados e cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.

O ato foi publicado na edição nº 2039, de 11 de julho de 2017, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros



 


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