24/08/2017 às 10h40min - Atualizada em 24/08/2017 às 10h40min

Processo Administrativo Disciplinar vai apurar suposta negligência de servidor municipal

Prefeito nomeouuma comissão processante que tem 90 dias para apresentar conclusões.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
O prefeito José Roberto de Oliveira assinou a nomeação dos membros da Comissão.
O prefeito José Roberto de Oliveira assinou Portaria instaurando um Processo Administrativo Disciplinar e ao mesmo tempo nomeando uma Comissão Disciplinar Processante para apurar suposta negligência de um servidor municipal ocupante de cargo de nível superior na área de Saúde.

De acordo com o ato oficial publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o servidor, supostamente, ausenta-se do serviço, sem autorização da chefia imediata, de forma habitual, e procede de forma negligente com as obrigações funcionais decorrentes do cargo ocupado e na prática das rotinas administrativas, infringindo deveres funcionais que lhes são impostos.

A Portaria assinada pelo prefeito considera, em tese, a prática de condutas ilícitas tipificadas no Estatuto dos Servidores, como ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato e proceder de forma negligente no exercício da função pública, infrações puníveis respectivamente com advertência e demissão, nos termos dos artigos 204, I c/c 218 e dos artigos 204, XIV c/c 221, XIII, todos da Lei Complementar Municipal 15/2010.

O mesmo ato considera que, para imposição de penalidade,é imperiosa a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, consoante dispõe o §5º, artigo 241, da Lei Complementar Municipal 15/2010; com inescusável observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

A Portaria assinada pelo prefeito José Roberto de Oliveira nomeou como membros da Comissão Disciplinar Processante os servidores municipais: Maria Emília Teixeira de Moraes, Márcio Vieira Machado e Josete Amadeu Almeida Lavorato, sendo que esta última será a presidente da Comissão.

Foi estabelecido o prazo de 90 dias para a conclusão do Processo Administrativo prazo que está correndo desde o dia 18 de agosto, quando o ato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Fonte>Diário Oficial dos Municípios Mineiros


 


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