A AF/2º Nível Leopoldina informa que foram prorrogados os prazos para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários instituído pela Lei nº 22.549 de 30/06/2017.
No caso do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o contribuinte pode estar se habilitando até 25 de outubro de 2017.
Para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) o prazo de adesão foi prorrogado para até 31 de outubro de 2017.
Quanto ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e débitos relativos à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), à Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), à Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, à Taxa Florestal e à Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), o prazo continua sendo até 31/10/2017.
Destaca ser uma grande oportunidade que o contribuinte tem de quitar os tributos atrasados com descontos consideráveis.