11/10/2017 às 13h14min - Atualizada em 11/10/2017 às 13h14min

Administração Fazendária de Leopoldina divulga Plano de Regularização de Crédito Tributários

A AF/2º Nível Leopoldina informa que foram prorrogados os prazos para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários instituído pela Lei nº 22.549 de 30/06/2017.

No caso do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o contribuinte pode estar se habilitando até 25 de outubro de 2017.

Para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) o prazo de adesão foi prorrogado para até 31 de outubro de 2017.

Quanto ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e débitos relativos à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), à Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), à Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, à Taxa Florestal e à Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), o prazo continua sendo até 31/10/2017.

Destaca ser uma grande oportunidade que o contribuinte tem de quitar os tributos atrasados com descontos consideráveis.

Todas as informações sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários estão disponíveis na página da SEF através do link http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Lei_22549/.
 
Fonte: Patrick Augusto Ribeiro/Gerente de Área I - AF/2º Nível Leopoldina


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