16/11/2017 às 08h59min - Atualizada em 16/11/2017 às 08h59min

Funcionário da Prefeitura é investigado por suposto assédio a alunas da rede pública de ensino

O servidor foi afastado preventivamente, como medida cautelar, para que não influa na apuração

Edição: Luiz Otávio Meneghite
O Diário Oficial dos Municípios Mineiros publicou em sua edição nº 2126, de 14 de novembro de 2017, a Portaria nº 304, de 30 de outubro de 2017, assinada pelo prefeito José Roberto de Oliveira pela qual foi instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Leopoldina para apurar suposta prática de assédio por um funcionário, investigando se ele vinha atuando com dolo no sentido de assediar alunas da rede pública de ensino do município, visando a obtenção de vantagem indevida em função do cargo que ocupa, submetendo-as, ainda, a situação vexatória e constrangedora.

De acordo com os termos do ato oficial assinado pelo prefeito municipal o servidor foi afastado preventivamente, como medida cautelar, para que o mesmo não influa na apuração da irregularidade.

O texto cita ainda que o Estatuto do Magistério prevê como falta grave sujeita a punição, com pena de demissão do serviço público, a exposição de aluno a situação ridícula, vexatória ou constrangedora, bem como que valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública e a prática de crimes ou contravenções penais caracterizam, igualmente, fatos puníveis com a referida pena.
 
A Portaria assinada pelo prefeito José Roberto de Oliveira levou em consideração que para imposição da penalidade, torna-se imperiosa a instauração de Processo Administrativo Disciplinar previsto na Lei Complementar Municipal 15/2010, por inescusável necessidade de observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
 
Foram nomeados para compor a Comissão Disciplinar Processante os funcionários municipais: Marilza Aparecida Ferreira Duarte Bella, Rita de Cassia Pereira Pina e Viviani Cesar Corrêa. A Comissão Disciplinar, que tem o prazo de 90 dias para conclusão do processo, será presidida pela servidora Viviani Cesar Corrêa e secretariada pela servidora Marilza Aparecida Ferreira Duarte Bella.
 
Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros

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