28/12/2017 às 13h46min - Atualizada em 28/12/2017 às 13h46min

Conselho Municipal do Idoso realiza Campanha em Benefício do Asilo Santo Antônio

Prazo para doação de recursos financeiros aos Fundos Municipais de Direitos termina nesta quinta-feira, 28 de dezembro

Asilo Santo Antônio (Foto: Luciano Baía Meneghite/Arquivo)
Toda empresa tributada por lucro real com a visão de responsabilidade social, que desejar participar da Política de Direitos em proteção a públicos prioritários pode participar com destinação de recursos financeiros aos Fundos Municipais de Direitos vinculando sua imagem aos projetos sociais que serão desenvolvidos com estes recursos.

Para participar, a empresa deverá destinar recursos nas contas destes Fundos, não interferindo em outras deduções ou gerando custos, uma vez que a destinação é registrada no ativo circulante para posterior transferência à conta de provisão do IR-Imposto de Renda, ocorrendo assim a dedução do imposto devido.

Fazendo essa doação a empresa contribui para que a destinação de valores que seriam direcionados à Receita Federal seja aplicada diretamente em projetos sociais aos quais ela pode acompanhar e desenvolver junto às entidades cadastradas nos Fundos. Este procedimento está previsto na Lei que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas efetuadas aos fundos municipais estaduais e nacional do idoso – Lei nº12.213 de 20 de janeiro de 2010- art. 3º o qual diz “ a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos fundos nacional, estadual ou municipais do idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional.

Neste sentido, o Conselho Municipal do Idoso, está realizando uma Campanha em Benefício do Asilo Santo Antônio e vem pleitear às empresas interessadas que façam o depósito de valores em conta do Fundo Municipal do Idoso com o seguinte PASSO A PASSO:

1 – A empresa faz o depósito em dinheiro via DOC para a conta do FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO até o dia 28 de dezembro, data de movimentação bancária final do exercício de 2017:

Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CNPJ:29.316.237/0001-68 
Banco- 0608- Caixa Econômica Federal - Operação-006- Cc.:71011-8

2 – Em seguida, envia uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho Municipal do Idoso de Leopoldina  ([email protected]) com cópia para [email protected], anexando uma cópia do comprovante de depósito, informando que a doação será destinada ao Asilo Santo Antônio.

3 – O Conselho Municipal do Idoso emite um recibo que deve ser arquivado.

4 – Pronto! Você acabou de transformar a vida de quem já cuidou de muitas vidas!
 
Fonte> Secretaria Municipal de Assistência Social de Leopoldina


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