05/01/2018 às 10h34min - Atualizada em 05/01/2018 às 10h34min

Vereadores aprovam alterações no Código Tributário de Leopoldina

Em seguida, a matéria foi encaminhada ao Executivo já que, somente após 90 dias de sua publicação, seus efeitos podem ser gerados.

Câmara Municipal de Leopoldina(João Gabriel Baia Meneghite)
O objetivo é tornar a Administração Tributária Municipal mais eficiente e célere nos procedimentos de cobrança e julgamento do crédito tributário, condição considerada fundamental para a melhoria e ampliação da oferta de serviços públicos, além de adequação à legislação federal.
 
Com o objetivo de promover alterações na Legislação Tributária do Município de Leopoldina, o Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 62/2017 propondo alterações em dispositivos das Leis nº 3.135/98 e 3.563/03, referentes ao Código Tributário Municipal.

Na justificativa do projeto, o Executivo salientou que as alterações propostas visam ao aperfeiçoamento, modernização e ampliação da capacidade de arrecadação do Município, com o objetivo de tornar a Administração Tributária Municipal mais eficiente e célere nos procedimentos de cobrança e julgamento do crédito tributário, condição considerada fundamental para a melhoria e ampliação da oferta de serviços públicos.

O Executivo também ressaltou que as alterações objetivam a compatibilização com a legislação federal – Lei Complementar nº 157/2016 e que foram recomendadas pela Associação Mineira de Municípios – AMM.
Após ser analisada pela Assessoria Jurídica, a referida matéria foi apreciada por uma Comissão Especial que emitiu parecer favorável à tramitação. Durante a discussão do projeto, o vereador Hélio Batista Braga de Castro apresentou um Substitutivo ao Projeto de Lei nº 62/2017 e explicou que sua iniciativa objetivava adequar o referido projeto à boa técnica legislativa, em conformidade com o parecer da Assessoria Jurídica, e que teve o cuidado de manter na integralidade a essência do texto original.

Com a aprovação da Comissão de Constituição, Legislação e Redação, o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 62/2017 foi aprovado por unanimidade em regime de urgência na reunião ordinária realizada no dia 19 de dezembro. Em seguida, a matéria foi encaminhada ao Executivo já que, somente após 90 dias de sua publicação, seus efeitos podem ser gerados.

Fonte> Câmara Municipal de Leopoldina


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