19/07/2018 às 08h53min - Atualizada em 19/07/2018 às 08h53min

Sancionada a Lei que isenta doadores de medula ósseado pagamento de inscrição em concursos

O autor, Vereador Tião Três Cruzes, disse que o intuito é sensibilizar e incentivar mais pessoas para serem doadoras de medula óssea, salvando, assim, vidas humanas.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
As doações podem ser feitas todas as quinta-feiras no PACE Hemoninas de Leopoldina
O Prefeito José Roberto de Oliveira sancionou a Lei nº 4.422, de 11 de julho de 2018, isentando as pessoas doadoras de medula óssea do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Prefeitura de Leopoldina.

O Projeto que deu origem à Lei sancionada pelo Prefeito foi de autoria do Vereador Sebastião Geraldo Valentim (Tião Três Cruzes), aprovado pela Câmara Municipal de Leopoldina durante a sessão ordinária realizada no dia 12 de junho de 2018.

Até então, a isenção era exclusiva para os doadores de sangue, conforme Lei Municipal nº 3.845/2008, que com o novo texto, foi revogada. A Lei agora sancionada entrou em vigor nesta quinta-feira, 19 de julho de 2018, com a sua publicação na edição nº 2297, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

A Lei de autoria do Vereador estende a isenção às pessoas doadoras de medula óssea, cadastradas no registro de doadores de sangue e no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea. Também serão beneficiadas pessoas de baixa renda e participantes de programas sociais do governo federal, inscritas no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal.

Na justificativa que acompanha a matéria, o Vereador Tião Três Cruzes explicou que o intuito da proposição é sensibilizar e incentivar mais pessoas para serem doadoras de medula óssea, salvando, assim, vidas humanas.

Além disso, a extensão da isenção às pessoas carentes visa proporcionar a elas a chance de participar dos concursos públicos no âmbito do município. A Lei sancionada deixa claro que estão isentas as pessoas que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa,e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que por sua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos e as pessoas que, por razões de limitações de ordem financeira, não possam arcar com pagamento da taxa de inscrição sem que comprometam o sustento próprio e de sua família, podendo esta condição ser comprovada por qualquer meio.

A pessoa doadora voluntaria de sangue deverá comprovar, no ato da formalização da inscrição, as duas ultimas doações realizadas nos últimos 12 doze meses, a contar da data de inscrição o concurso público.

Fontes> Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Câmara Municipal de Leopoldina


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