01/10/2018 às 16h40min - Atualizada em 01/10/2018 às 16h40min
Eleitor pode e deve levar cola no dia das eleições, segundo TRE-MG
É importante que o eleitor, ao sair de casa para dirigir-se à sua seção eleitoral, faça uma checagem se está com os documentos necessários em mãos.
Edição> Luiz Otávio Meneghite
No próximo domingo, dia 7 de outubro de 2018, os brasileiros têm um encontro marcado com as urnas para escolher o Presidente da República, o Governador do Estado, dois Senadores, um Deputado Federal e um Deputado Estadual, portanto, seis votos, o que convenhamos, dá para confundir o mais preparado dos eleitores.
Por causa disso, o TRE-MG-Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais divulgou que é permitido aos eleitores levar uma ‘colinha’ contendo os números de seus escolhidos. A medida visa dar agilidade à votação.
É importante que o eleitor, ao sair de casa para dirigir-se à sua seção eleitoral, faça uma checagem se está com os documentos necessários em mãos. Para votar, o eleitor deve ter conhecimento de sua seção eleitoral, informação que consta do título eleitoral. Além do título de eleitor, o único documento obrigatório é um documento oficial com foto – carteira de identidade, passaporte, carteira de habilitação ou carteira de trabalho.
Veja o que pode e o que não pode no dia das eleições;
É proibido:
- Realizar boca de urna – propaganda eleitoral, e distribuir santinhos, próximo às seções eleitorais;
- Usar de meios que impossibilitem que o voto seja secreto – como celulares e máquinas fotográficas;
- Concentração de pessoas vestidas de maneira padronizada e usando itens de candidatos e/ou partidos, seja com camisetas, broches, bandeiras e afins.
É liberado:
- Levar sua “cola” dos candidatos e partidos que irá votar;
- Usar acessórios que demonstrem sua preferência por algum candidato – como os citados acima -, caracterizando como manifestação silenciosa;
- A fiscalização nos locais de votação pelos partidos/coligações.
Fonte> Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais