07/01/2019 às 12h59min - Atualizada em 07/01/2019 às 12h59min

Sancionada lei que reconhece valor cultural das ferrovias em Minas Gerais

Bens associados a linhas e ramais ferroviários, em uso ou desativados, passam a ser considerados patrimônios de Minas.

A valorização das ferrovias foi tema de Comissão Especial na ALMG, em 2018 - Arquivo ALMG - Foto: Sarah Torres
As linhas e ramais ferroviários de Minas Gerais, em operação ou não, agora são considerados de relevante interesse cultural para o Estado. O reconhecimento foi criado por meio do Projeto de Lei (PL) 5.190/18, do deputado João Leite (PSDB). A matéria foi sancionada e transformada na Lei 23.230, de 2018, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (5/01/19).

A proposição foi aprovada pelos deputados, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 11 de dezembro último. Na prática, além de valorizar o aspecto cultural das ferrovias, a nova lei dificulta a eliminação de trechos de ferrovias não utilizados no Estado.

Pela norma, a supressão de linhas ou ramais ferroviários no Estado, ainda que sejam apenas trechos remanescentes, de qualquer extensão, deverá ser precedida por audiências públicas com os setores afetados e fica condicionada à aprovação dos órgãos responsáveis pela política de preservação do patrimônio cultural e dos demais órgãos públicos competentes.

Além disso, a eliminação do trecho só poderá ser feita se devidamente fundamentada em estudos técnicos que demonstrem a impossibilidade de se dar destinação ferroviária, turística ou cultural para a linha ou o ramal.

O reconhecimento previsto no caput estende-se aos bens móveis e imóveis associados a linhas e ramais ferroviários operacionais ou não operacionais e seus remanescentes, em qualquer grau de conservação. A lei também prevê que o Estado apoiará as entidades interessadas na realização de ações de salvaguarda dos bens associados ao patrimônio cultural ferroviário.

Fonte>Assessoria de Comunicação da ALMG


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