25/07/2019 às 14h55min - Atualizada em 25/07/2019 às 14h55min

Plano Diretor Participativo do Desenvolvimento Urbano do Município de Leopoldina passará por revisão

Prefeitura faz consulta pública com participação da população colhendo eventuais sugestões e comentários, que possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade (Foto: João Gabriel Baía Meneghite/Arquivo)
Iago Geraldo Xavier (*)

A Lei Complementar n.º 09, de 10 de Outubro de 2006, que Instituiu Plano Diretor Participativo do Desenvolvimento Urbano do Município de Leopoldina, necessita passar por uma revisão, nos termos da nossa Carta Magna CF/88 - Constituição Federal de 1988 e o Estatuto das Cidades.
 
O Estatuto das Cidades - que destaca a relevância da matéria - prevê que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas. Assim, em resumo, o Plano Diretor é o instrumento que o Poder Público Municipal dispõe para implementar a "Cidade Sustentável".

O Teor da referida Legislação Complementar, bem como o relatório técnico que o embasou com leitura da realidade municipal, realizado à época pela UFMG,  ficarão disponíveis no site http://www.leopoldina.mg.gov.br/, para consulta pública e Participação da População, por um período de 30 (trinta) dias.  
 
Desta forma, eventuais sugestões e comentários, que possam contribuir para o seu aperfeiçoamento, poderão ser encaminhados, para o email [email protected]

(*) Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Leopoldina
 


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