29/09/2019 às 12h22min - Atualizada em 29/09/2019 às 12h22min

Após rejeição de veto do Prefeito projeto do Vereador Valdilúcio Malaquias é transformado em lei

Câmara Municipal de Leopoldina publica lei estabelecendo penalidades para atraso no início dos eventos artísticos no município.

O projeto não contempla as apresentações artísticas de cunho beneficente ou gratuitas (Foto: João Gabriel Baía Meneghite/Arquivo)
Por votação unânime, a Câmara Municipal de Leopoldina rejeitou o Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 04/2019 que dispõe sobre o horário para início das apresentações artísticas no Município de Leopoldina. A apreciação e a votação do Veto ocorreram na sessão ordinária realizada no dia 17 de setembro.

Sob alegação de inconstitucionalidade e falta de interesse público, o Chefe do Poder Executivo posicionou-se impossibilitado de sancionar a matéria, devolvendo-a para reexame dos vereadores.

Contestando as alegações do Executivo, o vereador Valdilúcio Malaquias, autor da proposição, solicitou ao Presidente Waldair Barbosa Costa a juntada de documentos ao projeto, demonstrando que outros municípios e estados já tinham transformado em lei semelhante proposta.

Esgotadas as discussões regimentais, o Veto Total ao Projeto de Lei nº 04/2019 recebeu rejeição absoluta dos vereadores. Após comunicação ao Executivo, que não se manifestou em 48 horas sobre a sanção da matéria, coube ao presidente do Legislativo promulgar a Lei nº 4.484, através de publicação na edição nº 2596 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em 25 de setembro de 2019.

Já em vigor, a lei determina que as apresentações artísticas deverão ter início no horário estabelecido e divulgado, com a tolerância máxima de 30 minutos. O descumprimento acarretará aos responsáveis pela organização do evento cassação do alvará; multa de 1000 UFL – Unidade Fiscal de Leopoldina, para os primeiros 30 minutos de atraso, após vencido o prazo de tolerância máxima; multa de 2000 UFL – Unidade Fiscal de Leopoldina, cumulativa para cada 30 minutos de atraso, após vencido o prazo de tolerância máxima, somado aos primeiros 30 minutos seguintes, limitada a 10.000 UFL.

Fonte> Portal da Câmara Municipal de Leopoldina


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