16/03/2020 às 19h02min - Atualizada em 16/03/2020 às 19h02min

Prefeito assina ato declarando situação de emergência em Leopoldina por causa do Coronavírus

As aulas ficarão suspensas nas escolas e creches da Rede Municipal de Ensino de Leopoldina inicialmente por uma semana a partir de 18 de março de 2020.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Comitê para Enfrentamento, Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus.
O Prefeito José Roberto de Oliveira, a Secretária Municipal de Saúde, Lucia Helena Fernandes da Gama e a Secretária Municipal de Educação,  Regina Lúcia Barbosa Brito de Oliveira assinaram em conjunto nesta segunda-feira, 16 de março de 2020, um Decreto dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
 
Também nesta segunda-feira, o Chefe do Executivo Municipal de Leopoldina assinou uma Portaria constituindo um Comitê para Enfrentamento, Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavírus.
 
Formado pelos servidores municipais: Lucia Helena Fernandes da Gama, Vinicius Franzoni Barbosa Ferreira, Maria Emilia Teixeira de Moraes, Eliza Shizuê Kitamura, Maria Luiza Coelho Branco Junqueira Ferraz, Josete Amadeu Almeida Lavorato e Natália Carvalho Oliveira França  Bedim, o Comitê terá como objetivo incorporar todas as orientações e medidas definidas pelos órgãos competentes e ampliar o protocolo inter no caso seja necessário, definir novas ações e suspensões além de avaliar os casos considerados excepcionais.
 
As aulas ficarão suspensas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Leopoldina inicialmente por uma semana a partir de 18 de março de 2020.
 
Confira a íntegra do ato assinado nesta segunda-feira
 
DECRETO N.º 4.606, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
 
 
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
 
 
O Prefeito do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012;
 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 113, de 12 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO DE EMERGENCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
 
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
 
CONSIDERANDO que a adoção extrema de hábitos de higiene básicos, às redes de atendimento em saúde, aliado à ampliação de aquisição de equipamentos e medicamentos, necessários para o tratamento e controle significativo da disseminação do potencial contágio;
 
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
 
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Leopoldina;
 
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em saúde no município de Leopoldina/MG, para fins de aquisição de equipamentos, insumos e medicamentos em larga escala, bem como contratação de pessoal, para atender ao Município de Leopoldina, em razão do surto do COVID-19.
 
Art. 2º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Município de Leopoldina, ficam definidas nos termos deste Decreto.
 
Art. 3º Ficam determinados, no âmbito do Município de Leopoldina:
  1. - suspensão de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a 50 (cinquenta) pessoas, em local aberto e/ou fechado,pelo prazo de 30 (trinta) dias;
  2. - suspensão de atividades e/ou eventos coletivos em local aberto e/ou fechado,pelo prazo de 30 (trinta) dias;
  3. - suspensão de atividades educacionais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pública e privada no município de Leopoldina/MG, pelo prazo de 07 (sete) dias, a partir do dia 18 de março de 2020;
IV - à concessionária do transporte coletivo público, que os ônibus circulem com vidros abertos e proceda a higienização constante e diária dos veículos;
V –suspensão temporária de quaisquer programas e eventos sociais, culturais e desportivos no município,pelo prazo de 30 (trinta) dias;
VI - negar licença e cancelar alvarás expedidos de eventos, shows, feiras, eventos científicos e desportivos, passeatas e afins,no período de 30 (trinta) dias;
VII - suspensão de ações de políticas públicas que contenham aglomerações de pessoas, em local aberto e/ou fechado, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
VIII - suspensão dos períodos de férias dos profissionais vinculados às Secretarias de Saúde e de Assistência Social;
IX - suspensão de visitação em abrigos e em unidades prisionais, inclusive as de natureza íntima (as visitas de advogados a presídios deverão ser ajustadas pelo secretário de Administração Penitenciária),pelo prazo de 30 (trinta) dias;
X - possibilidade de realização compulsória de exames médicos e outros tipos de testes de saúde, bem como tratamento.
 
§ 1º A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Município de Leopoldina,pelo prazo de 07 (sete) dias,deverão ser compreendidas como recesso/férias escolares do mês de julho e terão início a partir do dia 18 de março de 2020 (quarta-feira), nos termos deste Decreto.
§ 2º As unidades escolares da rede privada de ensino do Município de Leopoldina poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto.
§ 3º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação do Município de Leopoldina, após o retorno das aulas.
Art. 4º -Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do art. 2° do Decreto Federal n° 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando-se às penalidades previstas em ambos os normativos.
 
Art. 5º -As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
 
Art. 6º As medidas previstas, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado neste Decreto.
 
Art. 7º Recomenda-se:
I –que sejam evitados locais com aglomerações, tais como piscinas, clubes de recreação, bares, etc;
II - que imunossuprimidos, portadores de asma, pneumonia, tuberculose, câncer e demais condições crônicas, tais como, diabetes, hipertensão, em tratamento de hemodiálise e transplantados,não saiam de casa.
 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário.
 
 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
 
 
Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 16 de Março de 2020,
165º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.
 
 
 
José Roberto de Oliveira
Prefeito de Leopoldina

 
 
 
Lúcia Helena Fernandes da Gama
Secretária Municipal de Saúde
 
 
 
Regina Lúcia Barbosa Britto de Oliveira
Secretária Municipal de Educação
 


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »