30/03/2020 às 19h11min - Atualizada em 31/03/2020 às 10h07min

Justiça Eleitoral prorroga até 30 de abril de 2020 prazos anteriormente estabelecidos

Ações de prevenção ao contágio pelo Coronavírus estão previstas em Portaria conjunta do Presidente e do Corregedor do TRE – MG

Edição> Luiz Otávio Meneghite
A Chefe do Cartório da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, Márcia Marinato Locha, enviou ao Jornal Leopoldinense, cópia da Portaria Conjunta nº 33/2020-PRE, que estabeleceu medidas temporárias complementares de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus – COVID 19 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

O ato oficial foi assinado eletronicamente no dia 26 de março pelo Presidente Rogério Medeiros Garcia de Lima e pelo Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais Alexandre Victor de Carvalho.

A Portaria levou em consideração o agravamento da crise decorrente da Pandemia provocada pelo novo Coronavírus, cujo cenário ainda permanece indefinido e o fato de que compete ao Juiz Eleitoral zelar pelo serviço na Zona Eleitoral e por isso resolveram que os prazos anteriormente estabelecidos foram prorrogados até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser estendidos, caso permaneça a situação de excepcionalidade.

O Juiz Eleitoral poderá, até o dia 30 de abril de 2020, autorizar a expedição de certidão circunstanciada informando sobre a impossibilidade do atendimento ao eleitor, em face da sua suspensão por força da Resolução TSE nº 23.615/2020, visando evitar o perecimento de direitos perante outras entidades públicas ou privadas.

Fonte> Cartório da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina


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