Sindicato Rural de Leopoldina entra com ação judicial contra taxa de incêndio para edificações rurais

“Trata-se de uma invenção legislativa”, afirma José Eduardo Junqueira Ferraz, advogado responsável pela ação judicial.

Por Vanessa Brito-Jornalista
2 Min

Sindicato Rural de Leopoldina entra com ação judicial contra taxa de incêndio para edificações rurais
Salviano Junqueira Ferraz, Presidente do Sindicato Rural de Leopoldina (Foto Câmara Municipal)
Belo Horizonte (MG), 24.01.2021 - Lideranças do agronegócio mineiro foram surpreendidas em 01.01.2021 com a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 47.998/2020, editado pelo governador Romeu Zema, que instituiu a taxa de combate a incêndios em edificações rurais tais como galpões, currais, silos, entre outras. Este Decreto regulamentou a Lei 13.140 que versa sobre edificações urbanas e, portanto, não abrange edificações rurais, explica José Eduardo Junqueira Ferraz, advogado e produtor rural.  

Na segunda-feira passada (18), o escritório Junqueira Ferraz Advogados deu entrada em uma ação declaratória de ilegalidade, visando a suspensão imediata dos efeitos jurídicos do referido Decreto em nome do Sindicato Rural de Leopoldina. Esta entidade conta com 460 produtores rurais associados da região leopoldinense.


“Trata-se de uma invenção legislativa”, afirma José Eduardo, advogado responsável pela ação judicial.

O juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte despachou a respeito da ação judicial, na sexta-feira passada (22), e concedeu dez dias para o Estado de Minas Gerais apresentar defesa justificando as razões da edição do Decreto, nos termos em que foi publicado, que autorizariam a cobrança sobre as edificações rurais mineiras.
 


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