Servidoras municipais exercerão função Fiscal Reguladora na Casa de Caridade Leopoldinense

Ação integra Termo de Acordo firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Município de Leopoldina.

Por Edição> Luiz Otávio Meneghite-
2 Min

Servidoras municipais exercerão função Fiscal Reguladora na Casa de Caridade Leopoldinense
Leitos na ala hospitalar de Covid da Casa de Caridade Leopoldinense (Foto Divulgação CCL).
Um ato oficial publicado nesta segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros com a  assinatura do prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, designou as servidoras públicas Ariana Oliveira Andrade e Letícia Cesar Ferreira para exercer a função ‘Fiscal Reguladora’ da Casa de Caridade Leopoldinense.

A Portaria nº 163 de 04 de fevereiro de 2021 considerou as cláusulas do Termo de Acordo firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerias e o Município de Leopoldina, datado de 19 de janeiro de 2021, nos autos do processo nº 2142646-09-2018.8.13.0024.


De acordo com o documento publicado, à Fiscal, mediante orientação e supervisão do Secretário Municipal de Saúde, caberá as seguintes atribuições: a) promover, de forma imediata e contínua (no mínimo duas vistorias semanais), a fiscalização “in loco” do Hospital Casa de Caridade Leopoldinense, visando a averiguação quanto à correta alimentação do Sistema de Regulação de Acesso aos Leitos Hospitalares – SUSfácil (conduta: avaliar relação de pacientes internados X registros ativos SUSfácil; verificação do quantitativo de leitos livres/ocupados – Cadastro CNES, dentre outros), apurando-se, também, a regularidade dos prazos de resposta pelo Hospital às solicitações de informações em pendências lançadas pela Central de Regulação Estadual (SRS-Juiz de Fora);  b) comunicar em tempo real (durante as visitas) a Central de Regulação Estadual (SRS-Juiz de Fora) – SUSfácil, a disponibilidade de leitos vagos (enfermaria/UTI) no hospital; c) formalizar relatórios de inspeção (preferencialmente eletrônicos), registrando-se as irregularidades verificadas e medidas adotadas, mantendo-se tais relatórios em arquivo para consulta por cinco anos.

O ato oficial ressalta que o serviço prestado pelas servidoras designadas será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração complementar referente a esta designação.

Fonte: Edição 2941, de 08/02/2021, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros
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