08/02/2021 às 17h12min - Atualizada em 08/02/2021 às 17h12min

Servidoras municipais exercerão função Fiscal Reguladora na Casa de Caridade Leopoldinense

Ação integra Termo de Acordo firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Município de Leopoldina.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Leitos na ala hospitalar de Covid da Casa de Caridade Leopoldinense (Foto Divulgação CCL).
Um ato oficial publicado nesta segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros com a  assinatura do prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, designou as servidoras públicas Ariana Oliveira Andrade e Letícia Cesar Ferreira para exercer a função ‘Fiscal Reguladora’ da Casa de Caridade Leopoldinense.

A Portaria nº 163 de 04 de fevereiro de 2021 considerou as cláusulas do Termo de Acordo firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerias e o Município de Leopoldina, datado de 19 de janeiro de 2021, nos autos do processo nº 2142646-09-2018.8.13.0024.

De acordo com o documento publicado, à Fiscal, mediante orientação e supervisão do Secretário Municipal de Saúde, caberá as seguintes atribuições: a) promover, de forma imediata e contínua (no mínimo duas vistorias semanais), a fiscalização “in loco” do Hospital Casa de Caridade Leopoldinense, visando a averiguação quanto à correta alimentação do Sistema de Regulação de Acesso aos Leitos Hospitalares – SUSfácil (conduta: avaliar relação de pacientes internados X registros ativos SUSfácil; verificação do quantitativo de leitos livres/ocupados – Cadastro CNES, dentre outros), apurando-se, também, a regularidade dos prazos de resposta pelo Hospital às solicitações de informações em pendências lançadas pela Central de Regulação Estadual (SRS-Juiz de Fora);  b) comunicar em tempo real (durante as visitas) a Central de Regulação Estadual (SRS-Juiz de Fora) – SUSfácil, a disponibilidade de leitos vagos (enfermaria/UTI) no hospital; c) formalizar relatórios de inspeção (preferencialmente eletrônicos), registrando-se as irregularidades verificadas e medidas adotadas, mantendo-se tais relatórios em arquivo para consulta por cinco anos.

O ato oficial ressalta que o serviço prestado pelas servidoras designadas será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração complementar referente a esta designação.

Fonte: Edição 2941, de 08/02/2021, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros
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