Leopoldina incluída na onda roxa para impedir o avanço da covid-19

Medidas mais restritivas ajudarão a restabelecer a capacidade assistencial

Por Central de Imprensa do Governo de Minas-
3 Min

Leopoldina incluída na onda roxa para impedir o avanço da covid-19
Leopoldina está incluída na onda roxa por 15 dias(Foto Luciano Baia Meneghite)
Algumas microrregiões do Sudeste de Minas Gerais incluindo Leopoldina, adotaram, a partir deste sábado (13/3), as medidas restritivas da onda roxa do plano Minas Consciente. A microrregião inclui 10 municípios: Argirita, Astolfo Dutra, Cataguases, Dona Eusébia, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Palma, Recreio e Santana de Cataguases. Aqui na região também estão incluídos os municípios de Além Paraíba, Santo Antônio do Aventureiro e Volta Grande.

A decisão foi tomada de forma consensual após os representantes do Governo do Estado se reunirem com os gestores municipais da área de Saúde para apresentar a evolução da pandemia e o agravamento do cenário epidemiológico nas respectivas regiões. O objetivo é conter a transmissão da covid-19 para restabelecer a capacidade assistencial nas cidades e preservar a rede hospitalar de todo o estado.


Serviços Essenciais

Nessa fase – que, a princípio, tem duração de 15 dias – só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento por qualquer outra razão, com exceção dos trabalhadores envolvidos com as atividades essenciais, deverá ser justificado. A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

Algumas atividades essenciais, a exemplo de siderurgias, borracharias e serviços de delivery, que precisam funcionar durante a madrugada, não terão restrições do toque de recolher, entre 20h e 5h.

São considerados serviços essenciais:
  • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
  • Bancos;
  • Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
  • Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).
  •  
As regras para os municípios que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.


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