13/03/2021 às 17h12min - Atualizada em 13/03/2021 às 17h12min

Leopoldina incluída na onda roxa para impedir o avanço da covid-19

Medidas mais restritivas ajudarão a restabelecer a capacidade assistencial

Central de Imprensa do Governo de Minas
Leopoldina está incluída na onda roxa por 15 dias(Foto Luciano Baia Meneghite)
Algumas microrregiões do Sudeste de Minas Gerais incluindo Leopoldina, adotaram, a partir deste sábado (13/3), as medidas restritivas da onda roxa do plano Minas Consciente. A microrregião inclui 10 municípios: Argirita, Astolfo Dutra, Cataguases, Dona Eusébia, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Palma, Recreio e Santana de Cataguases. Aqui na região também estão incluídos os municípios de Além Paraíba, Santo Antônio do Aventureiro e Volta Grande.

A decisão foi tomada de forma consensual após os representantes do Governo do Estado se reunirem com os gestores municipais da área de Saúde para apresentar a evolução da pandemia e o agravamento do cenário epidemiológico nas respectivas regiões. O objetivo é conter a transmissão da covid-19 para restabelecer a capacidade assistencial nas cidades e preservar a rede hospitalar de todo o estado.

Serviços Essenciais

Nessa fase – que, a princípio, tem duração de 15 dias – só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento por qualquer outra razão, com exceção dos trabalhadores envolvidos com as atividades essenciais, deverá ser justificado. A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

Algumas atividades essenciais, a exemplo de siderurgias, borracharias e serviços de delivery, que precisam funcionar durante a madrugada, não terão restrições do toque de recolher, entre 20h e 5h.

São considerados serviços essenciais:
  • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
  • Bancos;
  • Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
  • Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).
  •  
As regras para os municípios que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.


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