24/03/2021 às 16h49min - Atualizada em 24/03/2021 às 16h49min

Junta Administrativa vai gerir Fundo Municipal da Criança e do Adolescente em Leopoldina

Júlia Rodrigues Zanela, é a gestora do FMDCA tendo como tesoureiro Honey Knupp Gonçalves, ambos com mandato de dois anos.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
O ato oficial foi assinado pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira
Um decreto assinado em 13 de janeiro de 2021 mas somente publicado oficialmente em 23 de março, na edição 2972 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, revela a criação da Junta Administrativa e a nomeação de um gestor e um tesoureiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA

A Junta Administrativa tem a finalidade de coordenar a execução do Plano de Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, entre outras atribuições descritas no Decreto de Regulamentação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Pelo ato oficial assinado pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz e pela secretária municipal de Assistência Social Luiza Helena Morais Barbosa, foi nomeada a servidora e conselheira Júlia Rodrigues Zanela, como gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Leopoldina, e como tesoureiro o servidor municipal Honey Knupp Gonçalves, ambos com mandato de dois anos.

Confira as atribuições da Junta Administrativa:

 I-Coordenar a execução do Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, elaborado e aprovado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II-Executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III-Emitir empenhos, cheques e ordens de pagamento das despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV-Fornecer o comprovante de doação/destinação ao contribuinte, contendo a identificação do órgão do Poder Executivo, endereço e número de inscrição no CNPJ;

V-Encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), por intermédio da Internet, até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano calendário anterior;

VI-Comunicar obrigatoriamente aos contribuintes, até o último dia útil do mês de março a efetiva apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), da qual conste, obrigatoriamente o nome ou razão social, CPF do contribuinte ou CNPJ, data e valor destinado;

VII-Apresentar, trimestralmente ou quando solicitada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a análise e avaliação da situação econômico financeira do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de balancetes e relatórios de gestão;

VIII-Manter arquivados, pelo prazo previsto em lei, os documentos comprobatórios da movimentação das receitas e despesas do Fundo, para fins de acompanhamento e fiscalização;

IX -Observar, quando do desempenho de suas atribuições, o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, conforme disposto no art. 4º, caput e parágrafo único, alínea b, da Lei n° 8.069 de 1990 e art. 227, caput, da Constituição Federal.

Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros


 


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