21/05/2021 às 08h53min - Atualizada em 21/05/2021 às 08h53min

Com placar final de 14 x 1 vereadores rejeitam vetos do prefeito e mantém atividades como essenciais

Vetos do prefeito foram feitos em projetos que declararam como essenciais academias de ginástica, feira livre e salões de cabeleireiros.

Feira de Artesanato de Leopoldina (Foto: Luciano Baía Meneghite)
Com 14 votos contrários e um favorável, os vereadores rejeitaram os vetos do Prefeito Municipal aos Projetos de Lei nº 11, 22 e 23/2021 que, respectivamente, declararam como essenciais as atividades de academia de ginástica e similares, a realização de feiras do Município e as atividades prestadas pelos profissionais Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

Alegando inconstitucionalidade, o Sr. Prefeito encaminhou as Razões dos Vetos tendo como parâmetro a Lei Federal nº 13.979/2020, a qual determina que tal essencialidade somente pode ser definida por decretos emitidos pelo Chefe do Poder Executivo. Desta forma, o Executivo entendeu que a Câmara, ao elaborar e aprovar os projetos, invadiu a competência da União e dos Estados, o que torna as matérias inconstitucionais.

Essas alegações foram rechaçadas pelos vereadores. Durante a discussão dos vetos, os parlamentares se alternaram em pronunciamentos, explicando que os projetos têm como finalidade valorizar as atividades profissionais, o que não se configura numa tentativa de imunizá-las quanto à possível determinação para suspensão do seu funcionamento.

Os oradores salientaram que o mérito dos projetos é considerar ou não essenciais as atividades relacionadas. Eles entendem que não houve vício de iniciativa, pois, ao se retirar do Legislativo a atribuição de fazer leis, pode ocasionar um esvaziamento da competência legislativa.

Houve um consenso entre os oradores de que a Câmara pode legislar sobre esta matéria, mas que determinar a abertura ou fechamento da atividade é uma competência exclusiva do Executivo. Foi citada, como exemplo, a legislação que declarou as igrejas e templos como atividades essenciais, porém foram fechadas durante um período da pandemia por força de decreto municipal.

Por fim, os vereadores defenderam que tais atividades não devem ser punidas, já que em outros setores está havendo um flagrante desrespeito com os protocolos sanitários de enfrentamento ao Covid-19. Eles salientaram, por exemplo, que os profissionais das feiras de artesanato estão sem trabalho há mais de um ano, enfrentando dificuldades financeiras em virtude da impossibilidade de trabalhar.

Esgotadas as discussões sobre o tema, o Sr. Presidente anunciou que, em conformidade com o Regimento Interno da Câmara, a votação ocorrerá em escrutínio secreto e nomeou os vereadores Rogério Campos Machado e Ivan Nogueira para exercerem a função de escrutinadores. Os vereadores foram chamados por ordem alfabética para votação única dos três vetos e, ao final, após conferência dos escrutinadores, apurou-se o seguinte resultado: 14 votos contrários, ou seja, pela rejeição dos vetos e um voto favorável à manutenção dos vetos. Em seguida, o Sr. Presidente anunciou que os três vetos do Chefe do Poder Executivo aos Projetos de Lei nº 11, 22 e 23/2021 haviam sido rejeitados.

Segundo o que determina o Artigo 81 inciso II, § 8º da Lei Orgânica do Município, após o comunicado da Câmara sobre a rejeição dos vetos, o Prefeito terá 48 horas para promulgar as leis. Caso não o faça, caberá ao Presidente da Câmara promulgá-las.

Fonte> Portal da Câmara Municipal de Leopoldina


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