17/06/2021 às 19h49min - Atualizada em 17/06/2021 às 19h49min

Decreto apresenta novas flexibilizações que começam a vigorar nesta sexta-feira (18)

O objetivo é evitar aglomerações em áreas públicas, principalmente em períodos noturnos e finais de semana, a fim de se prevenir um colapso no sistema de saúde.

Enviado por Eder Alves (*)
Prefeitura Municipal de Leopoldina soltou novo decreto (Foto: Rodrigo Rodrigues)
O Decreto Municipal em vigor, de nº 4.870, foi publicado pela Prefeitura de Leopoldina nesta quinta-feira, 17, com novas flexibilizações. As alterações começam a vigorar já nesta sexta-feira, 18 e não tem prazo de Validade.

O objetivo do texto é continuar evitando as aglomerações em áreas públicas da cidade, principalmente em períodos noturnos e finaia de semana, a fim de se prevenir um colapso no sistema de saúde.

 Confira os principais pontos alterados:

 - O comércio e atividades econômicas funcionarão no horário das 6h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 13h, aos sábados.

 Após às 18h, só poderão funcionar:

- Farmácias e drogarias, de acordo com o sistema de rodízio previsto em lei municipal;

- Serviços funerários;

- Tratamento e abastecimento de água;

- Captação e tratamento de esgoto e lixo;

- Hospitais, clínicas médicas e terapêuticas;

- Clínicas veterinárias;

- Indústrias;

- Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres situados nas rodovias da área territorial do município;

- Distribuição de gás e água, distribuidora e depósitos de bebidas e alimentos, inclusive os localizados no interior dos postos de combustíveis, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas, restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias;

- Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas e hortifrutis;

- Academias de ginástica, artes marciais, estúdios de pilates e demais atividades de condicionamento;

- Clínicas de estéticas, salões de beleza e barbearia;

- Postos de combustível;

- Bancas de jornais.
 
- Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e quitandas, restaurantes, sorveterias, lanchonetes e outras atividades de alimentação, distribuição de gás e água, distribuidora e depósitos de bebidas: todos os dias, no período das 6h às 21h - está vedado o consumo de bebida alcoólica. Após este horário, somente poderão atender em domicílio, sem retirada no local e de portas fechadas até às 23h;

Está proibido o autoatendimento (self-service), exceto no caso de o estabelecimento fornecer luvas descartáveis de uso obrigatório aos clientes, que deverão ser descartadas logo após a montagem da refeição.

- Bebidas alcoólicas: fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estabelecimentos e nos espaços públicos, podendo ser comercializada para retirada no local até às 21h e entrega em domicílio até às 23h.

- Bancas de jornais poderão trabalhar sem restrições de horários.

- Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, públicas ou privadas, ficam fechados, ficando ainda proibida a prática de qualquer tipo de esporte coletivo e de contato.

- Aos templos religiosos, se aplicarão as regras gerais de distanciamento, sendo que suas atividades deverão se realizar no período das 6h às 21h, em qualquer dia da semana, devendo estar, fora deste período, fechados e vazios.

1- Distância linear de 3 metros entre as pessoas;

2- Metragem de referência de 1 pessoa a cada 10m² (poderá ser adotado 4 m², se não houver atendimento ao público, ou se o espaço for a céu aberto. Para serviços não essenciais, limitar a um cliente por atendente);

3- Limite de ocupação em 50% da capacidade máxima (hotéis e atrativos culturais/naturais);

4- O limite absoluto aplicável a todas as atividades é de 30 pessoas.

- As academias de ginastica, artes marciais, estúdios de pilates e demais atividades de condicionamento físico deverão funcionar com horários agendados. Deverá ser observada a distância mínima de 2 metros entre os usuários dos equipamentos, sendo 3 metros no caso de equipamentos aeróbicos. Poderão funcionar de segunda a sábado, no período das 6h às 21h.

-Estão proibidas as práticas esportivas coletivas e de contato, seja em espaço público ou privado, como jogos de futebol, lutas, petecas e demais modalidades.

 - Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, públicas ou privadas, ficarão fechados.

- No comércio, cada atendente (colaborador) do estabelecimento só poderá atender a um consumidor por vez,
controlando a entrada do cliente no estabelecimento, devendo ser adotado alguma forma de barreira, seja fitas, correntes e/ou mobiliário.

- As clínicas de estéticas, salões de beleza e barbearias poderão atender os seus clientes somente com horários agendados, respeitando um intervalo mínimo de 30 minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores.

Não está permitida a entrada de acompanhantes de clientes, a não ser para as pessoas com mobilidade reduzida que necessitam do acompanhamento para se deslocarem. Tais estabelecimentos deverão ainda orientar seu cliente a priorizar o uso de seu próprio material, tais como toalhas e instrumentos de manicure. 

-Estão proibidas festas, eventos públicos e privados,em espaços públicos e privados (salões de festas, sítios, granjas, quadras, etc.), estando sujeitos os envolvidos às sanções penais previstas no artigo 268 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, além de multas.

- Multas: os locais que permitirem a realização de festas ou eventos sofrerão multa no valor de R$10 mil, sendo o dobro na reincidência - multa esta que será aplicada ao proprietário do local (salões, boates, sítios, residências, etc.).

As atividades em funcionamento irregular serão imediatamente penalizadas com multa ou interdição de 15 dias, conforme o caso, de acordo com o Decreto nº 4.861/21.

(*) Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Leopoldina


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