18/06/2021 às 09h51min - Atualizada em 18/06/2021 às 09h51min

Proteção a animais comunitários recebe sinal verde

Parecer pela aprovação do projeto inclui prevenção às zoonoses entre temas tratados pela matéria.

Apesar de não ter responsável definido e único, esses animais estabelecem com a comunidade onde vivem vínculos de dependência e manutenção. (Foto: Luciano Baía Meneghite)

Projeto de Lei (PL) 827/19, do deputado Osvaldo Lopes (PSD), teve parecer de 1º turno aprovado na tarde desta quinta-feira (17/6/21) na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria segue agora para apreciação da Comissão de Administração Pública.

A proposição altera a lei estadual para estabelecer diretrizes de proteção a animais comunitários. O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, apresentado pelo relator e presidente da comissão, deputado Noraldino Júnior (PSC). 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) havia apresentado um substitutivo ao texto original, reduzindo a proposição ao acréscimo de um parágrafo ao artigo 6º da Lei 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.

O parágrafo 2º inserido pela CCJ passa a estabelecer que o poder público desenvolverá estratégias direcionadas à proteção de cão ou gato comunitário visando à melhoria do bem-estar, ao respeito e proteção desses animais, e orientação técnica aos tutores e ao público em geral relativa aos princípios de sua tutela responsável.

O artigo alterado pelo projeto já define o que seja cão ou gato comunitário como o animal que, apesar de não ter responsável definido e único, estabelece com a comunidade onde vive vínculos de dependência e manutenção. Também determina que esses animais, quando vítimas de maus tratados, serão esterilizados, identificados e devolvidos à comunidade de origem pelo órgão competente.

Substitutivo nº 2 - Concordando com as alterações sugeridas pela CCJ, o substitutivo nº 2 faz alterações no artigo 6º da Lei 21.970, no sentido de acatar sugestão apresentada à comissão pelo deputado Coronel Henrique (PSL), com o objetivo de incluir a prevenção às zoonoses entre os temas a serem objeto de orientação técnica fornecida pelo poder público aos tutores de cães ou gatos comunitários e à sociedade em geral.

Dessa forma, fica acrescido ao artigo 6º da mencionada lei o parágrafo 2º, que estabelece que o poder público “desenvolverá estratégias direcionadas à proteção de cão ou gato comunitário visando à melhoria do bem-estar, ao respeito e proteção desses animais, e orientação técnica aos tutores e ao público em geral relativa aos princípios de sua tutela responsável e à prevenção de zoonoses”.

Amigo do Meio Ambiente – Outro projeto que teve parecer aprovado é o PL 137/19, que cria o Selo Amigo do Meio Ambiente

O relator, deputado Osvaldo Lopes (PSD), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que havia sido apresentado pela CCJ. O projeto segue agora para apreciação em Plenário.

A matéria, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC), prevê que o selo seja concedido a empresas que desenvolverem, no período mínimo de um ano, ações integradas que visem à preservação do meio ambiente, inclusive palestras educativas e distribuição de cartazes e folhetos informativos.

O projeto também estabelece que o Selo Amigo do Meio Ambiente deverá ser requerido pela empresa interessada, no órgão competente do Executivo, por meio da apresentação de documentos comprobatórios das ações realizadas, e terá a validade de um ano, podendo ser renovado.

No substitutivo, foram feitas sugestões de adequação à redação da matéria, sendo a principal mudança a que consta no artigo 4º, que estabelece que caberá ao Executivo, na forma de regulamento, definir a forma de concessão do Selo. 


Fonte: ALMG


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