O prefeito durante a assinatura das alterações no Decreto
Confira as alterações:
>Distribuição de gás e água, distribuidora e depósitos de bebidas e alimentos, inclusive os localizados no interior dos postos de combustíveis, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas, restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, quitandas e hortifrutis poderão funcionar das 6h às 23h.
> Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, públicas ou privadas, ficam autorizadas a funcionar, assim como a prática de esportes, respeitando os protocolos sanitários, também no período das 6h às 21h.
>Está permitido o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, permanecendo vedado o consumo em espaço público, exceto nos casos dos estabelecimentos que possuem autorização para colocação de mesas em espaço público dentro das limitações da autorização, e dos protocolos sanitários e de distanciamento.
(*) Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Leopoldina