02/07/2021 às 16h46min - Atualizada em 02/07/2021 às 16h46min

Prefeito sanciona lei que estabelece regras para vendedor ambulante em Leopoldina

Atividade funcionará mediante a concessão de alvará de licença emitido pela Prefeitura e estará sujeita à fiscalização.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz sancionou a Lei nº 4.583, de 30 de junho de 2021, publicada na edição nº 3042, de 2 de julho de 2021, que regulamenta a atividade de vendedor ambulante em Leopoldina.

Segundo o texto publicado oficialmente, o objetivo é disciplinar a atividade de comércio e a autorização de licença para vendedores ambulantes, realizada por aqueles que comercializam produtos de baixo valor agregado, em pontos fixos ou em movimento, no Município.
 
O ato assinado pelo prefeito considera comércio ambulante a atividade exercida por pessoas físicas, que exercem atividade geradora de renda e transportam mercadorias em caráter eventual ou transitório, através dos seus próprios meios, nas vias e nos logradouros públicos predeterminados, mediante alvará de licença do município.
 
O comércio ambulante, quando exercido através de veículos automotores ou que necessitar de espaços públicos para exposição das mercadorias, somente poderá ser realizado em locais autorizados pela Prefeitura e dependerá da emissão do Alvará de Licença, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
 
Um ponto que chama a atenção na lei sancionada pelo prefeito é que o vendedor ambulante será obrigado a comprovar a origem dos produtos com nota fiscal de compra e/ou laudo técnico dos produtos a serem comercializados.
 
Está proibido ao comerciante ambulante expor mercadorias no passeio público, e/ou estacionar nas vias e logradouros públicos sem a devida autorização da Prefeitura e impedir ou dificultar o trânsito de pedestres e veículos nas vias e nos logradouros públicos; apregoar mercadorias em voz alta ou molestar transeuntes com o oferecimento de mercadorias e serviços além de vender, expor ou ter em depósito mercadorias que não pertençam ao ramo de atividade autorizado.
 
O vendedor ambulante ficará com direito de vender, depois de requerida a licença junto à Prefeitura Municipal de Leopoldina, em local e horários determinados pela mesma.
 
Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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