Ponto de ônibus da avenida Getúlio Vargas (Foto: Arquivo CML)
A matéria dando conta das decisões do prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz relacionadas à limitação do tráfego de ônibus intermunicipais, interdistritais e interestaduais divulgada pela Prefeitura Municipal de Leopoldina por meio Decreto nº 4.946, de 17 de novembro de 2021, causou polêmica e questionamentos ao seu conteúdo com ressalvas feitas aos prejuízos causados a população e às próprias empresas de ônibus.
Entre os comentários dos leitores destaca-se um bem interessante de uma leitora que chama a atenção para o trajeto que terá quer ser feito pelos ônibus que atendem às linhas Leopoldina x Abaíba e Leopoldina x Providência que não terão como obedecero estabelecido no ato oficial. Qual será o trajeto a ser feito sem passar dentro da cidade?
Mas, a maioria das críticas estão relacionadas aos prejuízos causados às centenas de passageiros que utilizam diariamente os ônibus intermunicipais Leopoldina x Cataguases x Leopoldina, que aguardam o transporte coletivo na rua Presidente Carlos, Praça do Urubú, Praça do Rosário e Alto Cemitério, Praça do Ginásio e Doutor Custódio Junqueira.
As críticas abordam também o prejuízo que será proporcionado aos comerciantes estabelecidos juntos aos atuais pontos de ônibus que têm nos passageiros que esperam o transporte, seus maiores clientes.
Outras críticas lembram que muitos moradores dos distritos vêm a Leopoldina fazer compras em supermercados locais que são entregues nos pontos de ônibus atuais.
Segundo o texto do Decreto assinado pelo prefeito: “a regulamentação à circulação de ônibus no Município de Leopoldina coopera como um instrumento da política de mobilidade urbana e de desenvolvimento urbano, e tem como objeto uma maior interação entre o trânsito e o deslocamento de pessoas na cidade, permitindo acessibilidade e a facilidade, em distância, tempo e custo, bem como de alcançar, com autonomia, os destinos desejados na cidade”.
De acordo com o ato oficial publicado na edição nº 3138, desta sexta-feira, 19 de novembro de 2021 será obrigatória a entrada e saída dos ônibus intermunicipais pelo Trevo da Rodovia (BR116) com a Rua José Peres, em sentido ao Terminal Rodoviário Dr. Jairo Salgado Gama, sendo proibida sua circulação fora deste trajeto.