29/11/2021 às 17h23min - Atualizada em 29/11/2021 às 17h23min

Servidores municipais receberão gratificação para entrega de carnês do IPTU

Terão preferência na execução da prestação do serviço os servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Fazenda.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
A Secretaria de Fazenda funciona no edifício Athenas Shopping(Foto Luciano Baia Meneghite)
O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, sancionou a Lei nº 4.613, de 23 de novembro de 2021, autorizando a Secretaria Municipal de Fazenda de Leopoldina, como já é tradicional, a lançar mão de servidores municipais, preferencialmente lotados na própria secretaria, para fazer a entrega dos carnês do IPTU 2022, que receberão gratificação equivalente ao percentual de 50% do valor previsto para a cobrança do serviço idêntico pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Os servidores escolhidos terão que, obrigatoriamente, após a entrega dos carnês de IPTU, apresentar à Secretaria Municipal de Fazenda todos os comprovantes de recebimento dos referidos carnês, devidamente assinado pelo destinatário, para que o servidor possa receber a gratificação.

Apenas nos distritos, a entrega dos carnês do IPTU ficará a cargo do fiscal local, sem, contudo, ter direito à gratificação.

Uma observação feita no texto legal aprovado pela Câmara Municipal de Leopoldina é que a entrega não poderá ser terceirizada ou repassada, em hipótese alguma, para qualquer pessoa, ainda que parente de qualquer grau, ou outro servidor público.

O Secretário Municipal de Fazenda publicará edital de chamamento com antecedência de 30 dias da data de seleção para conhecimento de todos aqueles que pretendem executar o serviço. Caso o número de servidores lotados no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda for insuficiente, para suprir a demanda dos serviços a serem executados, será realizado um sorteio público com ampla divulgação para, entre os demais servidores interessados, completar as vagas existentes.
 
Havendo necessidade, caso o número de servidores efetivos não sejam suficientes, poderá a Administração Pública, convocar servidores ocupantes de cargo em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda para execução do serviço.
 
Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros


 


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