30/12/2021 às 17h07min - Atualizada em 30/12/2021 às 17h07min

Prefeito regulamenta o uso de fogos de artifício com estampido em Leopoldina

O desrespeito ao ato legal poderá ser punido com multa, apreensão do material e cassação do alvará do estabelecimento

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Fotomontagem de Luciano Baía Meneghite sobre foto de João Gabriel Baía Meneghite
O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz editou o Decreto nº 4.975, de 22 de dezembro de 2021, regulamentando a Lei Municipal nº 4.454, de 21 de dezembro de 2018, com as alterações dadas pela Lei Municipal nº 4.587, de 30 de julho de 2021, que proíbem o uso de fogos de artifício com estampido no Município de Leopoldina

De acordo com o ato oficial publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiro em sua edição nº 3166, de 29/12/2021, fica proibido o uso de fogos de artifícios com estampido, em recintos fechados ou ambientes abertos, em áreas públicas ou em locais privados.
 
O descumprimento sujeita o infrator a penalidades tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, que vão desde a apreensão do material a multas pecuniárias até a cassação do alvará de licença e funcionamento. A fiscalização do cumprimento do Decreto é de competência da Secretaria Municipal de Fazenda.
 
Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros

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