03/02/2022 às 20h15min - Atualizada em 03/02/2022 às 20h15min

SINSERPU ganha ação em Brasília para liberar FGTS dos servidores municipais

Sentença foi favorável nos autos do processo que discute o pagamento de valores do FGTS retidos de vários servidores inativos e ativos da Prefeitura de Leopoldina

Por Amaury da Silva Santos
Fachada do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília (Foto TST)
Esse processo vem se arrastando há anos nos tribunais e com sentenças favoráveis aos servidores municipais de Leopoldina interessados. Trata-se de recebimento dos valores do FGTS recolhidos pelo Município anteriores ao ano de 1992. 
 
A matéria além de ser de direito, se tornou muito importante, pois caso não haja mais recurso por parte da municipalidade, vislumbra-se que a partir do momento em que a Caixa Econômica Federal receber a ordem de pagamento, calculamos por baixo um montante de mais de dois milhões de reais que poderão ser injetados no comércio da cidade pelos beneficiários diretos ou indiretos (titulares ou familiares).
 
Em nossa última reunião com o prefeito (12/01/22), quando conversávamos sobre melhorias salariais para categoria, o nosso representante do departamento jurídico, Dr. José Luiz Mendes Junior chegou a abordar o tema deste processo diretamente com o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, conscientizando-o de que os recursos judiciais feitos pelo jurídico da PML, felizmente em nada mudarão o resultado dos autos, mas apenas retardá-los no que tange a decisões finais.
 
Neste sentido, o prefeito Pedro Augusto chegou a falar claramente com o advogado José Luiz que ele iria aguardar a decisão da Justiça, pois é o que ele pensava nesse caso. Sendo assim, saímos da reunião com o entendimento de que se novamente o Sindicato ganhasse na justiça, não haveria mais recursos por parte do Executivo.
 
Diante disso, ontem dia 02/02/22 (quarta-feira), a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária Tele-presencial realizada, sob a presidência do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, com participação dos Exmos., Ministros Alberto Bastos Balazeiro, Relator, Breno Medeiros e do Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Fábio Leal Cardoso, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte embargada, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Neste caso, Embargante: MUNICIPIO DE LEOPOLDINA e Embargado (a): SINDICATO DOS SERVIDORES PUB MUNICIPAIS DE LEOPOLDINA.  
 
RESUMINDO: O Judiciário mais uma vez reconheceu o direito dos trabalhadores, em Brasília-DF. Agora precisamos muito contar com o bom senso e a boa vontade do prefeito para colocar fim nesta história e possibilitar que as inúmeras famílias dos servidores saiam da angústia que é esperar para receber algo que estão cientes que lhes foi concedido por direito.
 
Como representante da categoria, o SINDICATO se alegra na expectativa de que este dinheiro que está na conta, pronto para ser entregue a cada servidor que por muitas vezes enfrenta embaraços financeiros enquanto aguarda que se cumpra a decisão tomada em juízo.
 
Esperamos que o nosso jurídico viabilize a execução no intuito de aliviar o bolso do servidor e seus dependentes, certos de que todos saem ganhando com tal atitude.
 
(*) Assessor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leopoldina


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