30/03/2022 às 13h36min - Atualizada em 30/03/2022 às 13h36min

EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL


 

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

COMARCA DE LEOPOLDINA-MG

 
Wolfgang Jorge Coelho - Oficial
 
 
 
 
EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
 
 
Mauro Sérgio Fófano Júnior, Oficial Substituto do Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina/MG, na forma da lei, etc...
 
Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta serventia em data de 10 de janeiro de 2022, sob o n° 85.246, o requerimento pelo qual, ADEMIR CASSANE FRANCO, brasileiro, barbeiro aposentado, portador da C.I. nº M-644.950, SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 166.710.746-15 e sua esposa FRANÇOIZE ARAÚJO FRANCO, brasileira, do lar, portadora da C.I. nº M-8.650.919, SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 982.862.696-91, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, depois da Lei Federal nº 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Augusto Lacerda, nº 02, Beco dos Magalhães, Bairro Caxias, na cidade de Recreio-MG, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art.216-A, da Lei Federal n° 6.015/73, da fração ideal de 2/4(dois quartos) da casa de morada, com todas as suas instalações, benfeitorias e pertences, situada na Rua Augusto Lacerda, nº 02, Beco dos Magalhães, Bairro Caxias, na cidade de Recreio-MG e seu respectivo terreno que ao todo mede 319,70m²(trezentos e dezenove metros e setenta decímetros quadrados), imóvel este oriundo da matrícula nº 2.025, desta Serventia, e, cadastrado na Prefeitura de Recreio sob o nº 001.011.000035.000375.0001. Os Requerentes se encontram na posse mansa e pacífica do imóvel há mais de 17 (dezessete) anos ininterruptos. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante ao Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Eventual impugnação deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36700-052, Leopoldina, 29 de março de 2022. O Escrevente Substituto: _________________________.
 
                                                                                                                                  


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