16/05/2022 às 12h44min - Atualizada em 16/05/2022 às 12h44min

Prefeito anuncia municipalização do trânsito, estacionamento rotativo e criação de guarda municipal

Projetos serão apreciados pela Câmara Municipal de Leopoldina e após aprovação terão que ser regulamentados

Luiz Otávio Meneghite
O prefeito Pedro Augusto em entrevista ao radialista Arnaldo Spíndola. (Reprodução Facebook Pedro Augusto)
O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz revelou durante entrevista ao radialista Arnaldo Spindola, no programa Roda Viva, levado ao ar no sábado, 14 de maio, pela Rádio Jornal AM, que vai enviar à Câmara Municipal de Leopoldina um projeto de lei que prevê a municipalização do trânsito de Leopoldina com a adoção do estacionamento rotativo na região central da cidade.

Na mesma entrevista ele revelou que vai ser criada uma guarda municipal uniformizada para administrar o trânsito e proteger o Patrimônio Municipal. Segundo o prefeito a guarda municipal será autossuficiente e mantida com os recursos provenientes de multas e do estacionamento rotativo.

Informado pelo radialista que o estacionamento rotativo já havia sido aprovado pelo Poder Legislativo em outra ocasião, o chefe do Poder Executivo disse que o projeto a ser enviado agora é mais moderno.

O Jornal Leopoldinense pesquisou e constatou que a guarda municipal também já havia sido criada no âmbito do município de Leopoldina, porém nunca chegou a ser ativada, sendo alvo de muita polêmica à época.

Para refrescar a memória

Leopoldina já tem Guarda Municipal criada por Lei Complementar

A Guarda Civil Municipal de Leopoldina já existe oficialmente tendo sido criada por Lei Complementar e sancionada no dia 31 de dezembro de 2003. O texto legal que criou a Guarda Municipal de Leopoldina, estabelece suas atribuições relacionadas à proteção dos bens, serviços e instalações do Município.

Em 2003, quando aprovaram a lei complementar, os vereadores determinaram que a Guarda Municipal deverá participar de iniciativas e ações comuns, quando for o caso, juntamente com outros órgãos municipais, visando a solução de problemas de natureza sócio comunitária e promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando policiamento diurno e noturno, de forma a garantir o bem-estar do cidadão.

Segundo a lei caberá também à Guarda Municipal, promover a vigilância do próprio do Município; promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação e promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural, cultural e histórico do Município.

A Guarda Municipal terá que colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; participar da fiscalização do trânsito municipal, autuar e aplicar medidas administrativas por infrações à legislação, no regular exercício do poder de polícia de trânsito. Segundo a lei aprovada e sancionada em 2003, a Guarda Municipal deverá coordenar as atividades com ações do Estado, no sentido de oferecer e obter a colaboração necessária no seu âmbito de atuação.

Fontes> Arquivo Jornal Leopoldinense e Rádio Jornal AM


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