27/07/2022 às 17h27min - Atualizada em 27/07/2022 às 17h27min

Poluição visual nos postes de energia elétrica está com os dias contados

Iniciativa foi dos vereadores Alexandre Badaró e José Augusto com o propósito de reduzir riscos de acidentes e atenuar a poluição visual em Leopoldina

A regularização dessa situação é considerada como urgente pelos vereadores (Foto Luciano Baía Meneghite)
O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, sancionou a Lei nº 4.677, de 19 de julho de 2022, publicada na edição nº 3314, de quarta-feira, 27 de julho de 2022, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, estipulando obrigação para a Energisa adotar medidas para regularização de fios inutilizados nos postes de Leopoldina. A iniciativa dos vereadores Alexandre Badaró e José Augusto Cabral, foi aprovada em votação unânime e definitiva na sessão ordinária, ocorrida no dia 11 de julho de 2022.

A Lei que entrou em vigor com a sua publicação, determina que é obrigação da Energisa, observar o correto uso do espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados em seus postes, respeitando rigorosamente as normas técnicas aplicáveis, especialmente em observância aos afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo, aos condutores energizados da rede de energia elétrica e às instalações de iluminação pública, visando não interferir com o uso do espaço público por outros usuários, notadamente os pedestres.
 
O documento que agora virou Lei alerta que o compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações. Porém cabe à distribuidora de energia elétrica zelar para que o compartilhamento de postes se mantenha regular às normas técnicas, devendo notificar às empresas ocupantes de sua infraestrutura para correção de irregularidades e retirada de fios inutilizados e de feixes de fios depositados nos postes, visando reduzir riscos de acidentes e atenuar a poluição visual, além de denunciar ao órgão regulador e fiscalizador se não forem tomadas as devidas providências nos prazos estabelecidos.
 
Constatado o descumprimento das normas, o Município deverá notificar a distribuidora de energia e caso a irregularidade apontada não seja de sua responsabilidade, haverá uma nova notificação direcionada à empresa que utiliza os postes. O prazo para regularização da situação de cabos e/ou equipamentos é de 60 dias. Se a irregularidade persistir após esse prazo, a distribuidora de energia elétrica e as demais empresas que utilizam os postes serão penalizadas com multa de 1.000 Unidades Fiscais do Município de Leopoldina.
 
A nova legislação ainda determina que a empresa concessionária de energia elétrica deverá fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição e realocação, sem qualquer ônus para a Administração Municipal, de postes de concreto ou de madeira, que se encontram em estado precário, tortos, inclinados, em desuso ou posicionados de forma incorreta.
 
Ao justificaram a elaboração do projeto agora transformado em Lei Municipal, os autores salientaram que a situação da fiação utilizada nos postes de iluminação pública beira à avacalhação, em virtude da quantidade de fios existentes, dentre eles aqueles não utilizados. A regularização dessa situação é considerada como urgente pelos vereadores.
 
Fontes> Câmara Municipal de Leopoldina e Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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