15/08/2022 às 16h51min - Atualizada em 15/08/2022 às 16h51min

Passe livre em transporte coletivo em Leopoldina tem novas regras

Confira abaixo a relação de pessoas que passam a ser beneficiárias da alteração legal

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Ponto de ônibus da rua Presidente Carlos Luz, um dos mais movimentados de Leopoldina (Foto: Luciano Baía Meneghite)
O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz sancionou a Lei nº 4.678, de 10 de agosto de 2022 alterando dispositivos da Lei Municipal nº 4.624, de 16 de dezembro de 2021, com aprovação da Câmara Municipal de Leopoldina.

Segundo o ato oficial publicado na edição nº 3327, desta segunda-feira, 15 de agosto, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a expedição da carteira de Passe Livre no Transporte Coletivo Intramunicipal estará condicionada a renda pessoal de até 1 salário mínimo.

O texto legal elenca como beneficiários das mudanças as pessoas com deficiência física, doença mental, deficiência mental, deficiência visual, deficiência auditiva, síndrome de down, transtorno do espectro autista - TEA e, desde que tenha impedimento de longo prazo de natureza impeditiva física, mental, intelectual ou sensorial, desconsiderando a renda de BPC - Benefício de Prestação Continuada.

 Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros
 


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