26/08/2022 às 19h47min - Atualizada em 26/08/2022 às 19h47min

Lei de autoria de 7 vereadores é sancionada pelo prefeito de Leopoldina em benefício das mulheres

Texto legal proíbe a contratação ou nomeação para cargos concursados ou comissionados no serviço público municipal de condenados pela Lei Maria da Penha

Prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz (Assessoria de Imprensa da PML)
O prefeito de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, sancionou a Lei nº 4.681, de 10 de agosto de 2022, que proíbe a nomeação de condenados pelo crime de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha ( Lei Federal nº 11.340/2006), no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, na administração pública municipal direta e indireta.

A proposta é de autoria dos vereadores José Augusto Cabral, José do Carmo Fófano Vieira, Gilmar Pimentel, Maria Inês Xavier, Edvaldo Franquido Donato do Vale, Bernardo Guedes e Valdilúcio Malaquias, e foi aprovada por unanimidade na Câmara de Leopoldina.

A medida é para pessoas que tiverem sido condenadas pela Lei Maria da Penha e vale tanto para concursados quanto para comissionados. A proibição somente será aplicada nos casos em que a condenação tenha decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

"A administração municipal tem intensificado as políticas públicas de prevenção e proteção à mulher, bem como ações de esclarecimento e acolhimento  das vítimas. E essa Lei é sem dúvidas mais um passo importante na luta contra a violência doméstica”, disse o prefeito.

Fonte> Prefeitura Municipal de Leopoldina


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