29/11/2022 às 07h49min - Atualizada em 29/11/2022 às 07h49min

A burocracia e o funcionamento do serviço público

Luiz Otávio Meneghite
Luiz Otávio Meneghite
Em mais de uma oportunidade escrevi sobre a burocracia no serviço público, seja ele municipal, estadual ou federal e o excesso de exigências para o atendimento ao contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, que enfrenta cotidianamente a falta de eficiência ou eficácia em repartições públicas para alcançar o seu intento.

Em várias oportunidades relatei nos jornais nos quais trabalhei nos últimos 40 anos, o ensinamento que me foi passado no dia 24 de julho de 1968, data de minha entrada no serviço público municipal de Leopoldina. Naquela oportunidade, o então prefeito Francisco Barreto de Faria Freire me disse no dia de minha nomeação: “Estou assinando esse ato, mas não sou o seu patrão. Tenha sempre em mente, que o seu verdadeiro patrão é a pessoa que você vai atender. É ele quem paga os impostos que no fim do mês vão se transformar em seu salário. A ele você deve respeito e procure sempre oferecer um bom atendimento”.

Nunca me esqueci daquelas sábias palavras as quais, na medida do possível, procurei repassar para meus colegas de trabalho. Grande parte copiou e colocou em prática o ensinamento. Infelizmente, ainda existem uns poucos que ainda acham que o patrão é aquele que nomeia ou contrata. Também ainda existem alguns que pensam que estão fazendo um favor ao contribuinte.

Há poucos dias necessitei de atendimento no Posto da UAI Compartilha e no Detran-MG, que funciona na Delegacia Regional de Polícia Civil de Minas Gerais aqui em Leopoldina e confesso que fui agradavelmente surpreendido com um excelente atendimento unindo educação, presteza, boa vontade e ao final, solução para a minha demanda.

Faço esse registro com alegria, embora ainda existam repartições públicas que ostentem avisos intimidadores do tipo: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela é crime previsto no Código Penal podendo ser punido com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.

Vejo um cartaz dessa natureza com restrições, uma vez que pode ocorrer o contrário, ou seja, o cidadão contribuinte ser humilhado por meio de ofensas com palavras ou gestos por um servidor sem qualificação e despreparado para receber críticas a sua forma de atender o público do qual ele é servidor. Seria de bom alvitre a exclusão de tais avisos que ainda existem em repartições públicas de Leopoldina. Que prevaleça a máxima de que o servidor público é servidor do público.
 


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