02/01/2023 às 08h50min - Atualizada em 02/01/2023 às 08h50min

Famosos buracos da COPASA existem em desobediência a Lei Municipal de Leopoldina

Após a conclusão das obras e serviços os responsáveis pelas mesmas deverão entregar o local em perfeitas condições de uso, devidamente limpo e desimpedido no prazo máximo de 24 horas.

Luiz Otávio Meneghite
Aqui existiu uma obra feita por uma concessionária (Foto: Arquivo jornal Leopoldinense)
Os buracos nas ruas, passeios e praças de Leopoldina, decorrentes de obras realizadas pelas concessionárias de energia elétrica, telefonia e abastecimento de água, ou empreiteiras a seu serviço, poderiam estar com os dias contados se fosse levada ao pé da letra a Lei nº 4.354, de 7 de dezembro de 2016, aprovada pela Câmara Municipal de Leopoldina, devidamente sancionada pelo Poder Executivo, e tornada oficial com sua publicação na edição nº 1893, de 12 de dezembro de 2016, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, órgão no qual são publicados os atos oficiais de Leopoldina.
 
Nos termos da legislação mencionada, a realização de obras e serviços, inclusive reparos, em vias e praças públicas no Município de Leopoldina, por particulares, por órgãos públicos ou por concessionários de serviços públicos será obrigatoriamente precedida de comunicação à Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de emergência, devidamente comprovada, os responsáveis pela execução das obras e serviços deverão comunicar à Prefeitura Municipal na primeira hora útil do dia seguinte as intervenções realizadas.
 
O texto legal determina que, após a conclusão das obras e serviços os responsáveis pelas mesmas deverão entregar o local em perfeitas condições de uso, devidamente limpo e desimpedido no prazo máximo de 24 horas e no mesmo prazo comunicar a Prefeitura Municipal para efeito de emissão de laudo de conclusão da obra.
 
No caso de descumprimento dos prazos e exigências contidas nessa Lei, bem como verificada alguma pendência relativa às obras e serviços realizados, seus responsáveis ficarão sujeitos à penalidades a serem aplicadas pelo setor de fiscalização da Prefeitura.
 
De acordo com a lei, na primeira ocorrência será aplicada multa equivalente a 300 UFL Unidades Fiscais de Leopoldina. Na segunda ocorrência a multa será equivalente a 600 UFL – Unidades Fiscais de Leopoldina e na terceira ocorrência será feita a interdição das obras e serviços, cumulativamente com as multas pecuniárias impostas.
 
Infelizmente, a lei não é cumprida e há quem justifique a desobediência pela falta de profissionais capacitados para executar o serviço. Também deve-se levar em consideração o baixo salário oferecido a profissionais especializados na função. Isso, por si só desestimula o aprendizado, por isso eles estão em falta no mercado.
Na verdade, no quadro de pessoal da Prefeitura existem várias profissões remuneradas com valores bem distantes da realidade do mercado como pedreiros, calceteiros, motoristas e operadores de maquinas. Essa é a realidade inquestionável.

Operação tapa buracos feita com enxadas (Foto PML)

 
Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Arquivo Jornal Leopoldinense
 


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